Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1112/10.8BESNT11-04-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DE 1913 · DECRETO-LEI N.º 48953, DE 5 DE ABRIL DE 1969 · DECRETO-LEI N.º 287/93, DE 20 DE AGOSTO · MODO DE VOTAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIAIS

    I - A Caixa Geral de Depósitos foi transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pelo Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, com entrada em vigor em 1 de setembro de 1993. II - Mas, antes da referida transformação, a Caixa Geral de Depósitos era uma pessoa coletiva de direito público (conforme artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48953, de 5 de abril de 1969), pelo que os trab

  • TCAN00408/11.6BECBR31-10-2019Helena Canelas

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – PONDERAÇÃO CURRICULAR – DOCENTE – ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I – O artigo 51º do CPTA admite expressamente, em termos gerais e salvo as situações de exceção legalmente previstas a impugnação do ato final com fundamento em ilegalidades cometidas ao longo do procedimento. II – Só com a prática do ato final avaliativo, isto é, com o resultado da avaliação, é que o docente visado será confrontado com o ato administrativo, que com eficácia externa, será lesi

  • TCAN00454/14.8BECBR23-11-2018Luís Migueis Garcia

    DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. RD/PSP

    I) – No âmbito de aplicação do RD/PSP (Lei n.º 7/90, de 20/02), não cabe aplicação do prazo prescricional de 18 meses previsto no n.º 6 do art. 6.º do ED08. II) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 06-11-2015, proc. n.º 00596/12.4BECBR: «A primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interr

  • TCAS10001/1307-11-2013PAULO PEREIRA GOUVEIA

    SEGURANÇA SOCIAL – FUNCIONÁRIO DE PORTUGAL NO ESTRANGEIRO

    O acordo de vontades, legalmente formalizado, entre Portugal e um trabalhador português, recrutado em Portugal ou não para prestar funções em serviço público português no estrangeiro não é um contrato sujeito apenas ao direito local estrangeiro, se este for contrário ao art. 63º da CRP e à legislação portuguesa sobre a função pública (como tal prevista na CRP).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.