Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoREINSCRIÇÃO DA CGA; · DEVER DE CUMPRIR A SENTENÇA;
I - A utilização da expressão verbal “inicie funções” aposta no n.º 2 do artigo 2º da Lei n.º 60/05 torna inequívoco o âmbito e sentido da norma em causa: pretende abranger os trabalhadores que pela primeira vez exercem funções, aos quais, nos termos da legislação vigente, seria aplicável [se não fosse esta nova norma] o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. II
DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; · REGIME PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL;
1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de tornar
LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;
1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna
LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO
1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna
TRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL · COMISSÃO DE SERVIÇO · REGIME TRANSITÓRIO
Justifica-se admitir revista já que as questões que se suscitam neste recurso, parecem ter sido tratadas pelo acórdão recorrido de forma controversa, tendo em conta anteriores decisões do TCA Sul em situações de natureza semelhante.
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
I – Nos termos do n.º 3 da Cláusula 32.ª do referido ACT, importa calcular, de forma ficcionada, desde 21-06-1999 (data em que a Autora foi contratada) até à data da entrada em vigor do ACT, o valor hora da remuneração base da Autora, caso tivesse sido contratada com contrato de trabalho em funções públicas para o exercício das funções que efetivamente exerce. II – Tendo a Autora iniciado a sua c
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
I- As cláusulas 29.ª e 30.ª do Acordo Coletivo celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Função Públicas e Sociais – FNSTFPS, publicado no BTE n.º 23, de 23/06/2018, não estabelecem qualquer obrigatoriedade de recorrer a qualquer uma das comissões ali previstas, como pressuposto prévio do recurso à via judicial. II- No
DESPACHO SANEADOR; INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS; ABONO PARA FALHAS;
1 – Em presença de uma Ação Administrativa Especial, relativamente à qual a prova da matéria controvertida, se mostra predominantemente documental, é patente que a inquirição de testemunhas, independentemente do que ai pudesse ser dito, não teria a virtualidade de alterar o sentido da decisão, não se mostrando assim censurável a dispensa fundamentada de tal diligência, a qual seria inútil e merame
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO; CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE TÉCNICO; · EXTINÇÃO DE LUGARES
I — No âmbito do disposto no artigo 80º, nº 1, do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, a concessão da licença determina abertura de vaga e a suspensão do vínculo com a Administração; II — O nº 2 do artigo 15º do pelo Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, determina a manutenção dos quadros de pessoal das unidades de saúde apenas com carácter residual e exclusivamente para efeitos de acesso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.