Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE · FUNCIONÁRIO · EMPREGO PÚBLICO
I - É nulo o contrato individual de trabalho celebrado com uma entidade administrativa sem respeitar os princípios do artigo 47.º, n.º 2 da CRP II - Na reconstituição financeira de uma relação laboral titulada por contrato de trabalho nulo, os serviços da administração não podem deixar de submeter a situação do funcionário putativo às regras legais que vinculariam aquela relação de emprego se ela
AVALIAÇÃO · POSIÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA · NÃO APLICAÇÃO RETROATIVA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO · NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – O Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar 1..., EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor a partir de 1 de Julho de 2018, não se aplicando retroativamente qualquer norma que nele conste sobre avaliação, posição e progressão na carreira. II – Assim, as AA./t
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRANALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NULO · SISTEMA DE CARREIRAS E SISTEMA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · PRINCÍPIO DA TUTELA DE CONFIANÇA
I - Com a Lei n.º 23/2004, de 22-06, a par da instituição do regime jurídico do contrato individual de trabalho, outorgou-se o direito dos trabalhadores com este tipo de vínculo à negociação e à contratação coletivas, o que já anteriormente tinha sido previsto pela Lei n.º 23/98, de 26-05. II - Apesar da revogação da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho, os diplomas que lhe sucederam man
DECRETO-LEI N.º 404-A/98, DE 18 DE DEZEMBRO · DECRETO-LEI N.º 412-A/98, DE 30 DE DEZEMBRO · DECRETO-LEI N.º 121/2008 DE 11 DE JULHO · LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO
I - Sendo o arguido técnico superior, exercendo funções de grau de complexidade 3, ex-chefe de repartição, à data da instauração do processo disciplinar estava nomeado chefe de divisão, e a instrutura sendo coordenadora técnica, categoria da carreira de assistente técnico, carreira pluricategorial, de grau de complexidade 2, por força dos artigos 42.º e 49.º/2 da LVCR, aplicável aos autos, impedi
HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CATEGORIA PROFISSIONAL
1. Sendo o R. um Centro Hospitalar outorgante do ACT celebrado com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS, publicado no BTE n.º 23/2018, págs. 1907 e ss., e reconhecendo que a sua trabalhadora, filiada num dos sindicatos outorgantes, estava incorrectamente classificada, e que afinal pertencia à carreira de Técnico Superior do Regime Geral, des
CONCURSO RH; PRIORIDADE E PREFERÊNCIA
I – Importa não perder de vista que o objeto do recurso é definido pelas conclusões da alegação do recorrente, não podendo o Tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso - artigos 635º, n.ºs 3 e 4 (antigo Artº 684º CPC) e 639º, n.ºs 1 e 2, do CPC (Antigo Artº 685º-A CPC), sendo que “versando o recurso sobre matéria de direito, as conclu
ALTERAÇÃO DAS REGRAS A MEIO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL, PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO
TRABALHADORES DO SECTOR BANCÁRIO PÚBLICO; “COMPLEMENTO REMUNERATÓRIO”; ARTIGO 4.º, N.º 1, DO DECRETO-LEI N.º 19/2013; · ARTIGO 104º, Nº 1, DA LEI Nº 12-A/2008; CLÁUSULA 92º, N.º 5, DO ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO PARA O SECTOR BANCÁRIO; ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 828/2017, DE 13.02.
Face ao disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 19/2013, no artigo 104º, nº 1, da Lei nº 12-A/2008 e na cláusula 92º, n.º 5, do Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, e tendo em conta do decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.02, têm direito aos valores do “complemento remuneratório” previsto naquela cláusula os autores que até Fevereiro de 2013 o
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; SIADAP3; FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO; ASSÉDIO MORAL/MOBBING
1 – Os objetivos fixados na Ficha de Avaliação de Desempenho Trabalhadores SIADAP3 terão de se adequar ao conteúdo funcional da carreira em que se insere o trabalhador a avaliar. 2 – Tendo resultado provados comportamentos funcionais discriminatórios e humilhantes relativamente à Autora, que lhe terão causado danos, levando até à sua Aposentação antecipada, deverão os mesmos ser sancionados em
PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PROCESSO DISCIPLINAR – ORDEM DOS ADVOGADOS – FUMUS BONI IURIS – INCOMPATIBILIDADES
I – O requisito do fumus boni iuris, de que depende a decretação de uma providência cautelar, não exige que sejam manifestas ou evidentes as causas de invalidade apontadas ao ato suspendendo, nem a certeza irrefutável (e muito menos definitiva) acerca do juízo quanto à procedência da pretensão anulatória formulada na ação principal, bastando, e isso é suficiente, que essa pretensão se apresente pl
ACORDO COLECTIVO PARA O SECTOR BANCÁRIO PUBLICADO NO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO Nº 31, 1ª SÉRIE, DE 22.08.1990; APLICABILIDADE; · ARTIGOS N. º1, E 9º, NºS 1 E 2º, DO DECRETO-LEI Nº 19/2013, DE 06.02; · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 828/2017, DE 13.12.2017; · CASO JULGADO; ARTIGOS 104º, 109º E 112º, Nº 2, DA LEI Nº 12-A/2008, DE 27.02; N.º 1 DO ARTIGO 9.º, DO DECRETO-LEI N.º 19/2013, DE 06.02; IFAP, IP.
1. De acordo com o decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.12.2017, pela aplicação conjugada dos artigos n. º1, e 9º, nºs 1 e 2º, do Decreto-Lei nº 19/2013, de 06.02, o Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 31, 1ª Série, de 22.08.1990, deixou de ser aplicável aos trabalhadores abrangidos por esse mesmo Acordo (n
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO CERTO
Decide-se que o recurso merece provimento e reformular a estatuição condenatória formulada pelo TAF, considerando que a remuneração base da Autora correspondia à 1ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 11 da Tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e não ao nível 3 da mesma Tabela, relevado na sentença. * *Sumário elaborado pelo relator
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE INTIMAÇÃO PARA ADOPÇÃO OU ABSTENÇÃO DE UMA CONDUTA; MOTORISTA.
I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a actual LGTFP deixarem de definir a função de motorista como uma carreira, decorre do artigo 120º/3/alínea a) da LGTFP, assim como do Quadro de Pessoal da União de Freguesias, que existe o posto de trabalho de motorista. II- A aqui Recorrente põe em causa os critérios de decisão, questionando a existência, ou não, do periculum in mora, a con
LEI 12-A/2008; DECRETO-LEI 121/2008; REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; ASSISTENTES TÉCNICOS; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE; PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES
I - O artigo 104º da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, constitui um afloramento do princípio da não inversão das posições relativas de funcionários ou agentes por mero efeito da reestruturação de carreiras, o qual é corolário do princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, nº 1, alínea a), da CRP. II – À luz deste princípio, respeita o princípio da igualdade o reposicionamento rem
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO; CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE TÉCNICO; · EXTINÇÃO DE LUGARES
I — No âmbito do disposto no artigo 80º, nº 1, do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, a concessão da licença determina abertura de vaga e a suspensão do vínculo com a Administração; II — O nº 2 do artigo 15º do pelo Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, determina a manutenção dos quadros de pessoal das unidades de saúde apenas com carácter residual e exclusivamente para efeitos de acesso
CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO; TRANSIÇÃO “OPE LEGIS” DE TRABALHADORES EM MOBILIDADE À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LVCR; · DIREITO DE REGRESSO
I – Os trabalhadores em situação de mobilidade à data da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), transitaram automaticamente, sem quaisquer formalidades, para a situação jurídico-funcional de cedência de interesse público, pelo que a celebração de acordo tripartido de cedência, enquanto forma de contratualização normal, previsto no artigo 58.º, n.ºs 1 e 2, da LVCR, não co
CONTRATO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · MOBILIDADE NA CATEGORIA
O acto de afetação de um trabalhador, anteriormente afeto ao Serviço de Recolha e Resíduos Sólidos de um município, onde conduzia habitualmente veículos pesados, a um novo serviço municipal (Sector de Parques e Jardins do Departamento de Planeamento e Ordenamento), mantendo a categoria de assistente operacional cujo conteúdo funcional consiste na condução de veículos, máquinas e outros equipamento
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. · ASSISTENTE/PROFESSOR AUXILIAR. REGIME TRANSITÓRIO DO ART.º 10º, Nº 5, DO DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31/8.
I) – O regime transitório do art.º 10º, nº 5, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/8, diploma que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária permite aos antigos assistentes, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. II) – Por força do art.º 20º, nº 7, da LOE de 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), durante o ano de 2012 a r
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.