Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 104.º Reposicionamento remuneratório

EM VIGOR desde 01/01/2009
1 - Na transição para as novas carreira e categoria, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito, ou a que teriam por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º, nela incluindo adicionais e diferenciais de integração eventualmente devidos. 2 - Em caso de falta de identidade, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória, automaticamente criada, de nível remuneratório não inferior ao da primeira posição da categoria para a qual transitam cujo montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito, ou a que teriam por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º 3 - No caso previsto no número anterior, os trabalhadores, até ulterior alteração do posicionamento remuneratório, da categoria ou da carreira, mantêm o direito à remuneração base que vêm, ou viriam, auferindo, a qual é objecto de alteração em idêntica proporção à que resulte da aplicação do n.º 4 do artigo 68.º 4 - (Revogado.) 5 - No caso previsto no n.º 2, quando, em momento ulterior, os trabalhadores devam alterar a sua posição remuneratória na categoria, e da alteração para a posição seguinte resultasse um acréscimo remuneratório inferior a um montante pecuniário fixado na portaria referida no n.º 2 do artigo 68.º, aquela alteração tem lugar para a posição que se siga a esta, quando a haja. 6 - O montante pecuniário referido no número anterior pode ser alterado na sequência da negociação prevista no n.º 4 do artigo 68.º

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1528/23.0T8PTG.E218-06-2026LUÍS JARDIM

    REMUNERAÇÃO · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    Sumário:1 1. Só ocorre falta de fundamentação de facto e/ou de direito da decisão, quando exista uma falta absoluta de fundamentação, ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário apreender as razões de facto e de direito que fundamentaram a decisão judicial. 2. No elenco dos fundamentos de facto, dar como reproduzido o teor de

  • STJ5018/23.2T8PRT.P1.S109-06-2026ANTERO VEIGA

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA

    I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d

  • TCAN00157/14.3BEMDL24-04-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    VENCIMENTO; · REMUNERAÇÃO BASE; · SUPLEMENTO DE ISENÇÃO DE HORÁRIO;

  • TRP560/25.3T8VFR.P123-04-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    ACORDO COLETIVO ENTRE O SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE NAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA · EPE E OUTROS · PUBLICADO NO BTE N. º 23 · DE 22/06/2018

    I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde nas Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissiona

  • TRP39/22.5T8PRT.P126-03-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    RETRIBUIÇÃO · CATEGORIA ESPECIAL DE ENFERMAGEM · NÍVEIS REMUNERATÓRIOS · ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

    I - O DL 122/2010 de 11/11, que estabeleceu o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem e identificou os respetivos níveis da tabela remuneratória única não é diretamente aplicável aos enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho. II - Não constitui promessa pública para os efeitos previstos pelo art.º 459.º do Código Civil, a promessa feita

  • TRE1190/24.2T8TMR.E126-02-2026PAULA DO PAÇO

    TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · DISCRIMINAÇÃO · REMUNERAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Apurando-se que a Autora exerce e sempre exerceu as mesmas funções dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, esta identidade de funções, no âmbito de uma ação em que se alega a violação do princípio trabalho igual, salário igual, deve ser interpretada no sentido de que a Autora presta

  • TCAN00307/22.6BEMDL20-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ARTIGO 161.º DO CPTA; · EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SENTENÇA; · REQUISITOS; SENTIDO E ALCANCE DA LEI;

    1 - Como assim dispôs o legislador no artigo 161.º do CPTA, para que possa haver extensão de efeitos de uma sentença transitada em julgado que tenha anulado ou declarado nulo um ato administrativo desfavorável, ou reconhecido a titularidade de uma situação jurídica favorável a uma ou várias pessoas, é determinante que se mostrem preenchidos os seguintes pressupostos: i) que a situação do Autor ain

  • STA03733/23.0BELSB.SA105-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRANSIÇÃO · CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    Não se justifica admitir a revista onde se discute a questão de saber se, na sequência da transição da carreira geral de Técnico Superior para a carreira especial de Técnico Superior Especialista em Estatística do INE, I.P., operada pelo D.L. n.º 187/2015, de 07/09, os pontos acumulados no âmbito do SIADAP, até à data da transição, devem ser considerados para efeitos de futura alteração de posicio

  • STA01515/13.6BELSB.SA115-01-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRABALHADORES · TRANSIÇÃO

    É de admitir a revista onde está em causa a transição de trabalhadores para o regime geral da Administração Pública ao abrigo do DL n.º 19/2013, de 16/2, porque a matéria, além de se revelar complexa, transcende os interesses dos sujeitos concretamente envolvidos no processo e assume especial repercussão pela necessidade de uniformização e para evitar injustiças relativas entre uma multiplicidade

  • TCAS818/13.4BESNT20-11-2025LUÍS BORGES FREITAS

    DL 19/2013 · IFAP, IP · TRANSIÇÃO PARA AS CARREIRAS GERAIS · VALOR COMPENSATÓRIO PREVISTO NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O SETOR BANCÁRIO

    O valor compensatório previsto na cláusula 92.ª/5 do Acordo Coletivo de Trabalho para o Setor Bancário, cujo texto foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, 1.ª série, de 22.8.1990, com as alterações posteriores, tem de ser considerado na execução da transição do Autor/Recorrente prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 19/2013, de 6 de fevereiro.

  • TCAS702/22.0BESNT20-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    TÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · DOIS RECURSOS · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACTIVA – E DAS PEREMPTÓRIAS – CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE PARCIAL DO ACTO – · FALTA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL

    I. A Recorrente, sustenta que em 1 de Janeiro de 2022 acumulava 22,5 pontos, mas que não foram considerados para o seu reposicionamento remuneratório na nova carreira de TSDT, afirmando ter direito a subir duas posições remuneratórias após a transição, por deter pelo menos 20 pontos, e a ficar assim reposicionada na 4ª posição remuneratória, nível 27 da TRU. II. Insurge-se, assim, com o reposicio

  • TRP5018/23.2T8PRT.P118-10-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    TÉCNICOS SUPERIORES DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS · NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DE PROGRESSÃO PREVISTO PARA OS TRABALHADORES EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · NÃO APLICABILIDADE PARA O PASSADO DE CCT

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II – A nulidade por omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n.º 1 do preceito em referência, sancionando a violação do estatuído no nº 2 do artigo 608.º do CPC,

  • TRL11349/23.4T8LSB.L1-410-07-2025PAULA POTT

    REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Impugnação da matéria de facto – Reposicionamento remuneratório do trabalhador em nível de remuneração mais elevado sem alteração do horário normal de 35 horas semanais – Desnecessidade, para esse efeito, de apurar o valor hora da remuneração mediante reconstituição da carreira e consequente irrelevância, para esse efeito, da atribuição de 10 pontos na avaliação de desempenho – Pagamento do trabal

  • TCAN01682/18.2BEPRT04-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...;

    Condenação do Réu/Município a praticar novo ato administrativo que reconheça à Autora o direito à antiguidade referente ao tempo de serviço que prestou na Fundação Para o Desenvolvimento Social do Porto, para efeitos de reconstituição da carreira e para efeitos de carreira contributiva, por força da transmissão do contrato de trabalho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód.

  • STA03807/23.7BELSB03-07-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    I - De acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as “avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram”. II - Havend

  • TCAS424/19.0BELSB15-05-2025MARIA HELENA FILIPE

    ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CONTABILIZAÇÃO DE 1,5 PONTOS POR NOTAÇÃO DE ‘SATISFAZ’ EM CADA ANO · LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO

    I. É aplicável à enfermeira graduada a valorização remuneratória operada pelo artº 5º do Decreto-Lei nº 122/2010, de 11 de Novembro, não constitui um acréscimo remuneratório somatizado ao benefício que se lhe repercutiu da aplicação do Decreto-Lei nº 412/98, de 30 de Dezembro. II. Os enfermeiros que receberem uma remuneração inferior ao valor correspondente à 1ª posição remuneratória, passariam a

  • STA01309/09.3BESNT30-04-2025ANA CELESTE CARVALHO

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi

  • TRP5140/23.5T8PRT.P107-04-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ACORDO COLETIVO DE TRABALHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · EFEITOS RETROATIVOS DE CLÁUSULAS

    I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato ... e o Centro Hospitalar ..., E.P.E. e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissional e reposicionamento remuneratório. II – Os associados do referido sindicato só adquiriram

  • TCAN00710/20.6BEPRT04-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO DO PORTO; · ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO DIRETOR MUNICIPAL DOS RECURSOS HUMANOS; · CONDENAÇÃO DO RÉU/MUNICÍPIO A PRATICAR NOVO ATO ADMINISTRATIVO · QUE RECONHEÇA À AUTORA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO SERVIÇO DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO PORTO, PARA EFEITOS DE ANTIGUIDADE E DE ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO;

  • TRE1528/23.0T8PTG.E127-03-2025JOÃO LUÍS NUNES

    RECURSO · MATÉRIA DE FACTO · PRAZO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se do objeto do recurso, designadamente através da transcrição de depoimentos, se infere que o recorrente pretende impugnar a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, deve beneficiar do acréscimo do prazo de 10 dias, independentemente da admissibilidade ou procedência do recurso quanto à referida imp

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.