Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoPROFESSOR DO ENSINO POLITÉCNICO · COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO
I - Atendendo a que a caducidade do contrato de trabalho resultou da verificação do seu termo final, e não da sua vontade, assiste à recorrente o direito à compensação pela caducidade do contrato. II - Considerando que a legislação anterior ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º59/2008, de 11 de Setembro, não previa uma compensação pela caducidade do contrato
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · ASSISTENTE DE 2.º TRIÉNIO · COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO
I- As categorias remuneratórias de assistente de 1.º triénio e de assistente de 2.º triénio, previstas no mapa anexo ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como no Anexo n.º2 do Decreto-lei n.º408/89, de 18 de Novembro, são aplicáveis aos docentes com a categoria profissional de assistente, os quais apenas podem exercer funções em regime de tempo integral e
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · ASSISTENTE DE 2.º TRIÉNIO · COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO
I- A obtenção do grau de mestre releva para efeitos de posicionamento remuneratório dos assistentes do 2.º triénio, e já não para aquisição daquela categoria, a qual não constitui uma das categorias da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, podendo ser considerada, atenta a sua inserção sistemática num diploma legal sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente, uma catego
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ENSINO POLITÉCNICO · DOCENTE · ASSISTENTE
Justifica-se admitir revista de acórdão do TCA que manteve juízo de procedência de acção administrativa respeitante à retribuição de assistente de escola do ensino politécnico por a questão objecto do litígio envolver alguma complexidade e dificuldade, por exigir a concatenação de diversos diplomas legais, nem sempre de fácil interpretação, o que reclama a necessidade de reapreciação por parte des
COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO
I - A compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas não poderá levar em conta o tempo precedente de exercício de funções prestado ao abrigo de contratos administrativos de provimento. II - A transição dos equiparados a Assistente, com vínculo decorrente de contrato administrativo de provimento, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolut
PROFESSOR AUXILIAR · PROFESSOR CONVIDADO · ENSINO UNIVERSITÁRIO · ENSINO PÚBLICO
I - Não obstante o regime especial da “ECDU” (“Estatuto da Carreira Docente Universitária”) a que estão sujeitos os contratos de docentes no âmbito das Universidades públicas, aplica-se-lhes o regime geral da função pública em tudo o que aquele regime especial não regule ou não seja com o mesmo incompatível. II - Assim, um professor auxiliar convidado, sucessivamente contratado a termo certo, des
PROFESSOR AUXILIAR CONVIDADO · CONTRATO A TERMO · CADUCIDADE · COMPENSAÇÃO
I – A circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável aos trabalhadores em funções pública, na parte em que não seja com ele incompatível. II - Na falta de norma contida no ECDU, enquanto lei especial, a resposta à ques
INTERNATO MÉDICO; CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO INCERTO; COMPENSAÇÃO.
1-O internato médico corresponde a um período de formação médica especializada, teórica e prática, destinado a habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado numa especialidade médica, envolvendo a prestação de trabalho subordinado por parte do médico que se encontra nessa situação. 2- A conclusão do internato médico depende do médico interno lograr aprovação final no âmbito da forma
COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, · DOCENTE, · INSTITUTO POLITÉCNICO
I. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 17/02, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações em 01/01/2009, o Autor que havia celebrado contrato administrativo de provimento transitou para o regime do contrato de trabalho em funções públicas, mantendo o contrato, com o conteúdo decorrente dessa lei, segundo o disposto nos artigos 92.º, n.º 2, 118.º, n.º 7, 17.º, n.º
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO; CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO; ESTAGIÁRIO DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.
I — No âmbito da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Lei dos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas —, a relação jurídica de emprego público constitui-se por nomeação, por contrato ou ainda, por comissão de serviço (nº 1 do artigo 9º); II — O recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde deve obedecer ao
INDEMNIZAÇÃO POR CADUCIDADE CONTRATUAL, · INSTITUTO POLITÉCNICO, PROFESSOR
I. A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidos em juízo. II. A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, sendo que esta pretensão deve ser entendida como um certo pedido enraizado em certa causa de pedir. III. A distinção que o CPTA estabelece entre
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO · COMPENSAÇÃO · CADUCIDADE
I – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 91º nº 1 alínea d) e nº 4 da Lei nº 12-A/2008 (LVCR), para os trabalhadores abrangidos por contratos administrativos de provimento que transitaram, por força daquele diploma, para a modalidade de contrato a termo resolutivo deve considerar-se como termo inicial das respetivas relações jurídicas de emprego público a data de 01/01/2009, data da ent
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR · REGIME ESPECIAL
I - Em aspectos fundamentais, o vínculo emergente do contrato de docência no ensino superior afasta-se da relação laboral comum, não podendo deixar de ter presentes os especiais contornos em que se desenvolve a actividade contratada. II - As normas do regime laboral comum que regulam a celebração de contratos a termo, consignando apertados requisitos de ordem substancial e formal, não se mostram
LICENÇA DE LONGA DURAÇÃO; REGRESSO AO SERVIÇO; OBRIGATORIEDADE DE PROCEDIMENTO CONCURSAL
1 – Nos termos do artigo 80.º, n.ºs 1 e 2 do D.L. n.º 100/99, a concessão de licença sem vencimento determina a suspensão do vínculo com a Administração e implica a perda total da remuneração, bem como o desconto na antiguidade para efeitos de carreira, aposentação e sobrevivência. Por outro lado, nos termos do artigo 82.º, n.º1 do mesmo DL 100/99 «o funcionário em gozo de licença sem vencimento
COMPENSAÇÃO PELA CESSAÇÃO DE FUNÇÕES; CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO
O direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo foi introduzido pela Lei nº 59/2008 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP). Com efeito, a compensação decorrente da caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo certo foi no âmbito da Administração Pública, introduzida pelo RCTFP, o qual entrou em vigor em 1 de
ADJUNTO · CONSERVADORES E NOTÁRIOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO · TRANSIÇÃO
I - Resulta dos arts. 05.º, 06.º, 09.º, 20.º a 22.º e 91.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 e artigos 91.º a 93.º, 103.º, 106.º e 107.º do anexo I - «Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas» - da Lei n.º 59/2008, de 11.09, à data vigente, que os adjuntos de conservador com contratos administrativos de provimento devem ver os seus vínculos jurídicos convertidos para a modalidade de contrat
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADJUNTO · CONSERVADOR
Deve admitir-se recurso de revista relativamente à aplicação da transição dos Adjuntos de Conservador para o novo regime de vinculação de carreiras na Administração Publica, criado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS – CADUCIDADE
I - Para efeitos do nº 4 do art. 252º do RCTFP vigente em 2012 – cf. Lei nº 64-B/2011, a antiguidade que conta é toda a referente a todos e cada um dos contratos celebrados. II - A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, sendo que esta pretensão deve ser entendida como um certo pedido enraizado em certa causa de pedir.
IRN, IP; ADJUNTO DE CONSERVADOR
Considerando a natureza das funções exercidas pelos adjuntos de conservador que, acabado o curso de ingresso na carreira de conservador (e notário), aguardavam a abertura dos concursos para preenchimento das vagas para aqueles lugares, é de concluir que a transição dos Autores para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado é a que resulta do disposto no artig
PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
I - No âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.