Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoEDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · LISTAS NOMINATIVAS DE TRANSIÇÃO · NULIDADE
POLÍCIA JUDICIÁRIA · CARREIRA DE TÉCNICO ESPECIALISTA SUPERIOR · ESTATUTO REMUNERATÓRIO · DIFERENÇAS SALARIAIS
TÉCNICO SUPERIOR · TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL · CARREIRAS · COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO
O suplemento do ónus de função é devido a todos os cargos e categorias enunciados no artigo 67.º, n.º 6, alínea b) do Decreto-Lei n.º 204-A/2001 que preencham os pressupostos legais para o auferir, ou seja, sempre que exerçam funções desenvolvidas para a prossecução das atribuições previstas nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma legal [hoje previstas nas alíneas b), c), i) e
IDLG · DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · INIDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL · INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
I- Para efeitos de admissão de um pedido de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é necessário que estejam preenchidos os pressupostos do artigo 109º do CPTA, carecendo o recorrente, para isso, de provar, por factos concretos, a existência de uma grave ameaça efectiva de violação de direitos fundamentais, não sendo suficiente a tutela administrativa normal e cautelar. II- N
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO; · ENFERMEIROS; · LUGARES DE DIREÇÃO E CHEFIA
I – O Suplemento Remuneratório atribuído aos enfermeiros-chefes não se trata de um incremento remuneratório extraordinário, correspondendo antes ao pagamento resultante das funções desempenhadas. II - Efetivamente, refere-se no nº 2 do Dec. Lei 122/2010 que “O disposto no número anterior é aplicável aos trabalhadores titulares de categorias subsistentes que exerçam, e enquanto o fizerem, as funçõ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.