Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 136.º Serviço de finanças competente

EM VIGOR
Os actos tributários consideram-se praticados nos serviços de finanças da área da situação dos prédios.