Artigo 136.º — Serviço de finanças competente
EM VIGOROs actos tributários consideram-se praticados nos serviços de finanças da área da situação dos prédios.
Decreto-Lei 287/2003
Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT