Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 57.º Obrigações dos tribunais

EM VIGOR
Quando, em processo judicial, se mostre não terem sido cumpridas quaisquer obrigações previstas no presente Código directa ou indirectamente relacionadas com a causa, deve o secretário judicial, no prazo de 10 dias, comunicar a infracção ao serviço de finanças da área da ocorrência do facto tributário, para efeitos da aplicação do presente Código.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS08624/1524-11-2016CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    VPT/ PROVA DO PREÇO EFECTIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS

    I- A lei ao considerar o VPT para efeitos de determinar o lucro tributável em sede de IRC, quando o valor constante do contrato seja inferior àquele, estabelece uma presunção de rendimentos. II- Como todas as presunções em matéria de incidência tributária, trata-se de presunção que admite prova em contrário – cfr. artigo 73º da LGT. III- No artigo 129º do CIRC prevê-se o mecanismo próprio de il

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.