Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 103.º Alterações promovidas pelo IGP

EM VIGOR
As alterações que o Instituto Geográfico Português detectar, independentemente de comunicação dos serviços de finanças, são consignadas em três exemplares dos mapas parcelares, um dos quais fica em seu poder, outro na Direcção-Geral dos Impostos ou na direcção de finanças, quando a esta competir a guarda e conservação do cadastro, e o terceiro no serviço de finanças.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01338/1416-05-2018DULCE NETO
  • STA0298/1520-09-2017FONSECA CARVALHO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - Nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 13 do CIMI, no seguimento alias do disposto no artigo 214 do CCPIIA e 14 nº 1 al. d) do CCA “há lugar à actualização da matriz sempre que se concluírem obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio. II - Daí que a passagem de prédio ao regime de propriedad

  • STA01061/1621-06-2017CASIMIRO GONÇALVES

    ISENÇÃO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS

    De acordo com o disposto no art. 12º do DL nº 53/2004, de 18/03 (que aprovou o CIRE), é o CPEREF que continua a aplicar-se aos processos de recuperação da empresa e de falência pendentes à data de entrada em vigor do CIRE.

  • STA0863/0807-01-2009JORGE LINO

    EXECUÇÃO FISCAL · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · VERIFICAÇÃO

    O imposto municipal sobre imóveis, IMI, inscrito para cobrança em momento posterior ao «ano corrente na data da penhora ou acto equivalente», não goza do privilégio creditório imobiliário, previsto nas disposições combinadas dos artigos 122.º do Código do IMI e 744.º, n.º 1, do Código Civil - por força do que se determina o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro [també

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.