Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIMI · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
1 - No momento em que foram emitidas as liquidações de IMI sindicadas – 10/03/07 - não era definitivo o VPT do prédio urbano em causa, já que se mostrava pendente de apreciação o pedido de 2ª avaliação formulado pelo sujeito passivo, em Outubro de 2006. 2- Foi, assim, violado o disposto no nº1 do artigo 118º do CIMI. 3 – Aliás, em Março de 2007 (aquando da emissão das liquidações de IMI), apesar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.