Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 8.º Averbamento da isenção

EM VIGOR2 alt.
Sempre que haja lugar a qualquer isenção, deve averbar-se no documento ou título a disposição legal que a prevê.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS808/10.9BELLE13-11-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · ZONAMENTO · COEFICIENTES DE LOCALIZAÇÃO · PUBLICAÇÃO

    I – Quanto ao facto de não ter sido publicada qualquer portaria relativa ao coeficiente de localização concreto dos imóveis, ao abrigo do disposto no artº.62, nº.3, do C.I.M.I., (…), deve ter-se em conta o que dispõe a al.a), do nº.1, do mesmo preceito legal e as competências atribuídas à CNAPU. Mais se deve referir que o nº.3, do mesmo preceito legal, estabelece, além do mais, que as propostas a

  • TCAS951/10.4BELRA13-11-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · 2.ª AVALIAÇÃO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – Apenas a absoluta falta de fundamentação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respectivo destinatário a percepção das razões de facto e de direito, determina a nulidade da decisão. II - A doutrina e a jurisprudência distinguem por um lado, “questões” e, por outro, “razões” ou “argumentos” para concluir que só a falta de apreciação das primeira

  • TCAS2029/13.0BELRS07-11-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ISENÇÃO DE IMT · AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO · DAÇÃO EM PAGAMENTO · CONCEITO DE DOMÍNIO-ARTIGO 486.º CSC

    I - O deferimento da isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito previsto no artigo 8.º do CIMT, pressupõe que o cedente seja uma instituição de crédito, que a aquisição do imóvel se destine à realização dos créditos cedidos e que o cessionário seja uma instituição de crédito ou uma sociedade dominada pela instituição de crédito cedente. II - Não é possível afastar o conceito de

  • TRP1608/21.6T8VFR.P123-04-2024ALBERTO TAVEIRA

    ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO · COMPRA E VENDA · BENFEITORIAS · RESTITUIÇÃO DO QUE HOUVER SIDO PRESTADO

    O fundamento da obrigação de restituição no caso de declaração de anulabilidade negócio, em primeira via há-decidir com base na anulabilidade, e somente, subsidiariamente, se pode lançar mão do fundamento do enriquecimento sem causa.

  • STA01455/11.3BELRS11-01-2024FERNANDA ESTEVES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO

    Ainda que, relativamente aos prédios em causa, a sociedade vendedora, à data em que entrou em vigor o CIMI (1/12/2003), estivesse a beneficiar da suspensão de tributação em sede de CA ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea f), do respetivo Código, e, por força do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/12, no ano de 2003 tenha beneficiado da não tributação

  • TRL747/19.8T8VFX-C.L1-107-12-2021MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    VENDA EXECUTIVA · TÍTULO DE TRANSMISSÃO · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE

    I–Na venda executiva por leilão eletrónico a transmissão da propriedade do bem vendido só se opera com o pagamento integral do preço (ou com a dispensa do depósito), a satisfação das obrigações fiscais inerentes à transmissão e a emissão do respectivo título de transmissão - o instrumento de venda. II–Não obstante ter tido lugar a aceitação pelo agente de execução da proposta de aquisição apre

  • TCAS2030/13.3BELRS30-09-2021JORGE CORTÊS

    IMT. · ISENÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

    O deferimento da isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito pressupõe que o cedente seja uma instituição de crédito, que a aquisição do imóvel se destine à realização dos créditos cedidos e que o cessionário seja uma instituição de crédito ou uma sociedade dominada pela instituição de crédito cedente.

  • STA01457/11.0BELRS13-01-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO

    Ainda que, relativamente aos prédios em causa, a sociedade vendedora, à data em que entrou em vigor o CIMI (1 de dezembro de 2003), estivesse a beneficiar da suspensão de tributação em sede de CA ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea f), do CCA e, por força do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de dezembro, no ano de 2003 tenha beneficiado da não trib

  • STA01456/11.1BELRS 01172/1628-10-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO · PRÉDIO · REVENDA

    I – Vigorando no contencioso tributário o princípio da impugnação unitária (cfr. art. 54.º do CPPT), não se impõe, como condição para impugnar judicialmente a liquidação de IMI efectuada por a AT não ter aceitado a exclusão de tributação ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art. 9.º do CIMI, a prévia impugnação contenciosa (a efectuar por acção administrativa) contra o acto por que a AT comunicou ao

  • TCAS266/04.7BELRS17-10-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · SOCIEDADE IRREGULAR · ISENÇÃO · PRESUNÇÃO PROPRIEDADE

    I- A CA é devida pelo sujeito passivo que seja proprietário do imóvel a 31 de dezembro do respetivo ano, conforme resulta do artigo 8.º do CCA. Presume-se proprietário, para efeitos fiscais, quem como tal figure ou deva figurar na respetiva matriz predial no dia 31 de dezembro de cada ano. II- Ilidindo o Impugnante a presunção consignada no citado normativo, no seu nº4, ocorre a ilegalidade da

  • TRL104/09.4TCSNT-C.L1-719-02-2019MICAELA SOUSA

    EXECUÇÃO · VENDA · ANULAÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO

    I– O acto de venda pode ser anulado, nos termos do artigo 195º do Código de Processo Civil, ou seja, quer por nulidade da própria venda, quer por nulidade de acto anterior de que dependa absolutamente, conforme estatuído no artigo 839º, n.º 1, c) daquele diploma legal. II– Constituem casos de anulação do acto de venda, entre outros, a falta de audição do exequente, do executado e dos credor

  • STA01402/1603-05-2018ISABEL MARQUES DA SILVA

    IRS · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · PAGAMENTO · TORNAS

    I - Constituindo o recurso jurisdicional um meio impugnatório de decisões judiciais, neste apenas se pode pretender (salvo no que respeita às questões de conhecimento oficioso) a reapreciação do decidido e não a prolação de decisão sobre matéria não submetida à apreciação do Tribunal a quo. II - Tomando em consideração o princípio da igualdade, enquanto princípio que impõe o respeito pela capacid

  • TC281/201727-03-2017José António Teles Pereira
  • STA0619/1217-10-2012FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · PRÉDIO RÚSTICO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I - Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisi

  • STA0954/0910-03-2010DULCE NETO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO

    I - A partir da entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 1 de Dezembro de 2003, e por força das disposições combinadas do seu artigo 122.º e do artigo 744.º do Código Civil, os créditos provenientes de IMI só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores. II -

  • TRL1187/06.3TBOER-B.L1-210-12-2009MARIA JOSÉ MOURO

    ISENÇÃO · IMPOSTOS MUNICIPAIS · SOCIEDADES COMERCIAIS · CRÉDITO

    I – Sendo a exequente uma sociedade de titularização de créditos (tendo o objecto a estas correspondente, conforme o art. 39 do dl 453/99, de 5-11) não é uma instituição de crédito, podendo ser classificada como uma sociedade financeira. II – Dos elementos dos autos não resulta que a exequente seja uma sociedade comercial cujo capital seja directa ou indirectamente dominado por instituições de cr

  • STA0221/0825-06-2008JORGE LINO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · AVALIAÇÃO · NOTIFICAÇÃO · COMPROPRIEDADE

    I - A falta de notificação ao comproprietário do acto de avaliação patrimonial do prédio constitui preterição de formalidade, de que deriva a ilegalidade do respectivo acto de liquidação de imposto municipal sobre imóveis (IMI). II - Não se verifica a preterição de tal formalidade se a falta de notificação decorre do desconhecimento do comproprietário pela Administração Fiscal, por causa dele nã

  • TRP063094906-04-2006PINTO DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO · ADJUDICAÇÃO · IMPOSTO DE SISA · ISENÇÃO

    Estando demonstrado que a aquisição determinada na execução preenche os requisitos de isenção de IMT, nos termos da 1ª parte do nº 1 do art. 8º do CIMT – aquisição de imóvel por instituição de crédito em processo de execução por ela movido destinado à realização de crédito resultante de empréstimo feito – o Sr. Juiz deve reconhecer tal isenção.

  • TRP052181503-05-2005PELAYO GONÇALVES

    PROCESSO · FALÊNCIA · ISENÇÃO · SISA

    Compete ao juiz do processo de falência a declaração de isenção de IMT, nos termos dos arts. 8º n.1 e 10º n.6 b) do respectivo Código.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.