Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 49.º Competências da CNAPR

EM VIGOR3 alt.
1 - Compete à CNAPR: a) Aprovar os quadros de qualificação, classificação e de tarifas a considerar na avaliação dos prédios de cada município; b) Esclarecer dúvidas apresentadas pelos membros da JAM; c) Aprovar, a todo o tempo, qualquer alteração nos quadros de qualificação, classificação e tarifas; d) Propor à Direcção-Geral dos Impostos as medidas que entender convenientes no sentido do aperfeiçoamento das operações de avaliação; e) Propor ao Ministro das Finanças, em parecer fundamentado, a actualização dos quadros de qualificação, classificação e tarifas. 2 - Ao funcionamento da CNAPR aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo sobre o funcionamento dos órgãos colegiais.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ201/11.6IDPRT.P1-B.S105-05-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FRAUDE FISCAL

    I - Nos acórdãos em cotejo (recorrido e fundamento – este último, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, 2.ª Secção Criminal, Processo n.º 9287/13.8TBVNG.P2, prolatado em 11-04-2019) pode-se com evidência aquilatar que há uma situação homóloga, fática e jurídica: versam sobre idêntico tipo de realidade e é a mesma a questão-de-direito. Contudo, a solução de direito não foi coincidente. II -

  • TRP9287/13.8TBVNG.P211-04-2019JOÃO PEDRO NUNES MALDONADO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL

    I - O tipo legal objetivo da fraude fiscal consiste na ocultação de factos (ou valores não declarados) que devam ser revelados à administração tributária e que vise a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias (artigo 103º, nº 1, b)

  • TRL681/14.8TBOER.L1-620-09-2018TERESA PARDAL

    BENS COMUNS DO CASAL · PROCURAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES AO OUTRO · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1 – Não tendo os réus apelantes e promitentes vendedores de duas fracções autónomas impugnado a decisão da matéria de facto da sentença recorrida e não tendo logrado demonstrar a existência de um princípio de prova documental e de circunstâncias objectivas que justificassem a valorização de prova testemunhal relativamente à divergência entre a vontade declarada e a vontade real dos outorgantes no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.