Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 27.º Edifícios afectos a produções agrícolas

EM VIGOR desde 28/06/2022
1 - Os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários situados em prédios rústicos não são avaliados. 2 - O valor patrimonial tributário das edificações localizadas em prédios rústicos, que não forem afetas à produção de rendimentos prevista no n.º 1, é determinado de acordo com as regras aplicáveis na avaliação de prédios urbanos. 3 - As edificações referidas no número anterior podem, a requerimento do proprietário, usufrutuário ou superficiário, e desde que se prove a sua afetação exclusiva à produção de rendimentos agrícolas ou silvícolas, ser inscritas na matriz predial rústica.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1889/14.1BELRS25-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    USUCAPIÃO- INCIDÊNCIA · PRIMEIRA TRANSMISSÃO-AVALIAÇÃO · AVALIAÇÃO- PREVALÊNCIA

    I-O ato de aquisição de prédio por usucapião integra a incidência objetiva do Imposto do Selo, sendo fiscalmente qualificado como transmissão gratuita de bens imóveis, não obstante a sua natureza civilística de aquisição originária prevista nos artigos 1287.º e seguintes do CC. II-Para efeitos fiscais, a transmissão considera-se verificada quando se torna definitivo o documento que titula a aquis

  • TCAS1856/10.4BELRS26-03-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TERMO INICIAL DO PRAZO DE INDEFERIMENTO TÁCITO · RECURSO HIERÁRQUICO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO

    I. O prazo de 60 dias para a formação do indeferimento tácito do recurso hierárquico, previsto no art. 66.º, n.º 5, do CPPT, inicia-se, em regra, com o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 3 do mesmo preceito, salvo se a remessa do processo ao órgão competente ocorrer anteriormente. II. A contagem do prazo para a formação do indeferimento tácito não pode ficar dependente da efetiva reme

  • TRE110/23.6T8FTR-A.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA

    1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic

  • TCAN01536/12.6BEBRG25-09-2025CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    IRS; · MAIS-VALIAS; · PARTILHA; DIVÓRCIO;

    I – É inconstitucional a norma contida no artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a IRS relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos ar

  • TCAN00243/14.0BECBR15-07-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA; IMI; · DECRETO LEI 287/2003; "AVALIAÇÃO GERAL"; · NORMAS TRANSITÓRIAS; REGIME DE SALVAGUARDA;

    I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n.º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil) II. O

  • TCAN00258/13.5BEPNF15-07-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IMT; AUDIÊNCIA PRÉVIA · ACTO 2º GRAU; 1ª AVALIAÇÃO;

    I. Ao abrigo do disposto no artigo 60.º da LGT, aos contribuintes assiste o direito de participarem na formação das decisões que lhes digam respeito, II. No entanto, nos actos de 2° grau ou actos secundários é dispensada a audiência prévia, exactamente por o contribuinte já ter sido ouvido no acto primário ou de 1 ° grau e porque se entende que subjacente ao direito de audição está a existência

  • TCAS830/09.8BEALM22-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    LIQUIDAÇÃO DE IMT · AVALIAÇÃO DE IMÓVEL NÃO CONTESTADA · FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO · ERROS NO APURAMENTO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO

    I - Tendo decorrido o prazo de reclamação contra o acto de avaliação do imóvel, não podia a liquidação de IMT ser anulada com base em erro sobre as características desse imóvel, com reflexo directo no seu valor patrimonial; II – O n.º 1 e 7 do artigo 134.º do CPPT, vai ao encontro do determinado no n.º 1 do artigo 77.º do CIMI, resultando de tal regime, claramente, que o legislador quis autonomiz

  • TCAS3/25.2BELRS08-05-2025SUSANA BARRETO

    GARANTIA · IMÓVEIS · VPT · VALOR DE MERCADO

    I - Em princípio, para efeitos de garantia, o valor a ter em conta, para os bens imóveis, é o VPT (artigo 199.º-A, n.º 1, do CPPT). II - A posição dos nossos tribunais superiores, mesmo depois do aditamento do artigo 199.º-A, n.º 1, do CPPT (e sua remissão para o CIS e daí para o VPT), é no sentido de tal não afastar a possibilidade de aplicação do n.º 2 do art.º 250.º do CPPT (possibilidade de

  • TCAS2431/09.1BELRS08-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    QUESTÃO NOVA · FALTA DE ATAQUE À DECISÃO RECORRIDA · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA

    I – Os recursos não se destinam a suscitar questões novas, mas tão somente a obter a reapreciação de questões já decididas no tribunal a quo II - Se a decisão não foi atacada em todos os fundamentos, nomeadamente, referindo por que razão a posição nela reflectida não era a correcta de acordo com as normas legais convocáveis ou em que medida a decisão violou tais normas legais, o recurso está cond

  • TCAN02015/24.4BEPRT27-02-2025ANA PAULA SANTOS

    RECLAMAÇÃO DO ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO; · PRESTAÇÃO DE GARANTIA; IDONEIDADE DA GARANTIA; · BENS IMÓVEIS ADJUDICADOS EM PARTILHA; DIVIDAS DE TORNAS; REGISTO;

    1.A partilha, julgada por sentença com trânsito em julgado, confere aos interessados, desde a abertura da herança, os bens que lhe foram atribuídos em termos de propriedade exclusiva; 2.O facto da interessada/executada, a quem foram adjudicados determinados bens imóveis, ter ficado devedora de tornas a outro interessado não produz qualquer efeito jurídico sobre a aludida atribuição da proprieda

  • TCAS359/24.4BEALM09-01-2025ISABEL VAZ FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL · GARANTIA; AVALIAÇÃO DO BEM · VALOR

    I – Dispõe o artigo 199.º-A do CPPT o seguinte: “1 - Na avaliação da garantia, com excepção de garantia bancária, caução e seguro-caução, deve atender-se ao valor dos bens ou do património apurado nos termos dos artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo”. (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março) II – Na circunstância de serem apresentados junto da AT elementos que podem atestar a o

  • TCAS248/08.0BECTB10-10-2024ISABEL SILVA

    PRESCRIÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IMT · AVALIAÇÃO NA 1ª TRANSMISSÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CIMI

    I- Embora a sede própria para a alegação e o conhecimento de prescrição da dívida tributária seja o processo de execução fiscal, nada obsta a que tal causa extintiva da juridicidade da obrigação tributária seja suscitada e ou conhecida no processo de impugnação, incidentalmente, como causa de extinção da instância por inutilidade superveniente, desde que tal processo documente todos os elementos d

  • TCAS179/10.3BELRS10-10-2024ISABEL SILVA

    LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IMT · AVALIAÇÃO NA 1ª TRANSMISSÃO OCORRIDA NA VIGENCIA DO CIMI · PRÉDIO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I- O art. 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, determinou que todos os prédios transmitidos após a entrada em vigor do CIMI fossem avaliados aquando da primeira transmissão, nos termos do novo regime de avaliações previsto neste Código. II- Do mesmo modo, para efeitos de IMT, a alínea a) do n.º 1 do art. 27.º do mesmo decreto-lei determina que a liquidação do imposto será corrigid

  • TCAN01832/12.2BEBRG23-05-2024VIRGÍNIA ANDRADE

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · ARTIGO 58.º-A DO CIRC; · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO;

    I. Quando se verifica diferença positiva entre o Valor Patrimonial Tributário definitivo de imóvel e o valor constante de escritura pública, essa diferença tem de resultar numa correcção na declaração de rendimentos do exercício em questão, linha 257 do quadro 07 da declaração modelo 22 do IRC. II. Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira procedido à notificação do novo Valor Patrimonial Tribu

  • TCAN00248/11.2BEVIS23-05-2024CRISTINA DA NOVA

    ERRO DE JULGAMENTO, EMPRÉSTIMOS DE UMA SOCIEDADE A OUTRA; · CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA; · ENCARGOS FINANCEIROS E JUROS;

    1- São tidos como empréstimos os valores registados nas contas clientes devedores e credores no valor de 262.805,40 ilustrando que provêm de descontos de letras que a recorrente fez junto de instituições bancárias tendo como suporte as faturas que titulavam créditos sobre a sua cliente, valores que foram debitados na conta da recorrente e creditados na conta da cliente 2- Esta operação, clarame

  • TCAS594/23.2 BELLE15-02-2024ISABEL FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL · GARANTIA · AVALIAÇÃO DO BEM · VALOR

    I – Dispõe o artigo 199.º-A do CPPT o seguinte: “1 - Na avaliação da garantia, com excepção de garantia bancária, caução e seguro-caução, deve atender-se ao valor dos bens ou do património apurado nos termos dos artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo”. (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março) II – Na circunstância de serem apresentados junto da AT elementos que podem atestar a

  • TCAN00910/10.7BEPRT25-01-2024Paulo Moura

    PROVA DO PREÇO EFETIVO DA VENDA DE BEM IMÓVEL; · PROCEDIMENTO PRÓPRIO;

    I - Compete aos interessados (comprador ou vendedor, ou segundo os termos legais “alienantes” e “adquirentes” – vide n.º 1 do artigo 64.º do CIRC) na demonstração de que o preço efetivo da transação foi inferior ao valor patrimonial tributário, tomar a iniciativa de instaurar um procedimento administrativo próprio para, nesse procedimento, provarem o preço efetivo da transação, conforme resulta da

  • TCAS1095/23.4 BELRS19-12-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RAC · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · IMÓVEIS · VPT

    I - Em princípio, para efeitos de garantia, o valor a ter em conta, para os bens imóveis, é o VPT (art.º 199.º-A, n.º 1, do CPPT). II - A posição dos nossos tribunais superiores, mesmo depois do aditamento do art.º 199.º-A, n.º 1, do CPPT (e sua remissão para o CIS e daí para o VPT), é no sentido de tal não afastar a possibilidade de aplicação do n.º 2 do art.º 250.º do CPPT (possibilidade de real

  • TCAS513/23.6 BEALM19-12-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · OBJETO DA RECLAMAÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · GARANTIA

    I - Se o pedido de revogação e de substituição de penhora se dirige a um ato que não foi praticado nestes autos de execução fiscal, aos quais a presente reclamação judicial respeita, nunca o Tribunal poderia apreciar a legalidade de tal ato. Trata-se de ato praticado num PEF estranho àquele em que foi proferida a decisão reclamada e sobre o qual a AT (ao menos nestes autos executivos) não foi cham

  • STA0122/22.7BALSB25-10-2023JOAQUIM CONDESSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MÉRITO

    I - Nos termos do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Esta opção legislativa de restringir a possibilidade de recurso relativamente às decisões que conheçam do mérito da pretensão deduzida e ponham termo ao p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.