Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoIMI · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – A cláusula de salvaguarda prevista no art. 25.º do DL 287/2003, de 12 de Dezembro, diploma que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, não é aplicável quando aumento de coleta do prédio deriva da revogação do regime do art. 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de julho (operada pelo art. 31.º, n.º 2, daquele diploma) que estabelecia um regime de suspensão da revisão de avaliações cadastrai
IMI. · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA DO REGIME TRANSITÓRIO
A cláusula de salvaguarda do regime transitório do CIMI não é aplicável às atualizações periódicas do vpt.
PRÉDIO ARRENDADO · REGIME TRANSITÓRIO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA · NRAU
I - Nos termos do art.º 115.º, n.º 1, al. b), do CIMI, pode haver revisão oficiosa das liquidações em resultado de nova avaliação. II - Todo o contexto inerente às liquidações de IMI de prédios arrendados e à forma do respetivo cálculo teve sempre presente a particularidade existente em grande parte do mercado de arrendamento à época, particularidade essa que reside no facto de haver rendas extre
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · REGIME TRANSITÓRIO · ACTUALIZAÇÃO
I - O dec.lei 287/2003, de 12/11, diploma por que se operou a reforma da tributação do património e, nomeadamente, foi aprovado o C.I.M.I., prevê, para além do mais e como se salienta no respectivo preâmbulo, um "conjunto de disposições transitórias" que se relacionam, particularmente e no que ora interessa, com a fixação de um prazo máximo para promover a avaliação geral dos prédios urbanos e, e
IMI, · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
A cláusula de salvaguarda prevista no art. 25.º do DL 287/2003, de 12 de dezembro, diploma que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, não é aplicável quando aumento de coleta do prédio deriva da revogação do regime do art. 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de julho (operada pelo art. 31.º, n.º 2, daquele diploma) que estabelecia um regime de suspensão da revisão de avaliações cadastrais.
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS · TAXA · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
I - O facto tributário subjacente à taxa de conservação de esgotos (TCE) é configurado pela ligação do colector de cada prédio urbano à rede geral de esgotos do município onde se encontra situado, constituindo a contrapartida pecuniária devida ao município pelos encargos suportados com a sua manutenção e conservação. II - A norma constante do art.14º nº 1 DL nº 287/2003, 12 novembro (diploma de a
IMI, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (artigo 268.º, n.º 3, artigo 77.º da LGT e artigo 125.º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do valor patrimonial tributário, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · REGIME DE SALVAGUARDA
I - Não ocorre nulidade da sentença decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão se, embora aparente padecer de alguma ambiguidade, no entanto, inteiramente se clarifica com a expressa remissão para o parecer do MP de fls. e para o regime introduzido pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de Nov., mormente o estatuído no art. 15°-O por ela aditado ao DL n.º 287/2003, acrescendo referir que se
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · TERMO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO · JUROS DE MORA
I – O contrato de abertura de crédito – nomeado, entre outras operações bancárias, no art. 362º do C. Comercial – é o contrato “consensual” em que a instituição financeira se obriga a disponibilizar ao cliente a utilização de determinada quantia em dinheiro durante certo período de tempo, obrigando-se este a, para além das comissões e dos juros, a reembolsar os montantes que efetivamente foram col
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I - Padece de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos constantes da nota de liquidação do tributo impugnado e não aos demais elementos que constam dos autos. II - Impõe-se a ampliação da base factual para o que se impõe a baixa dos autos à primeira instância.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · VALOR PATRIMONIAL
I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · QUESTÃO DE FACTO
I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo só goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegaçã
ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL
I – Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). II – A liquidação de IMI que não dá conta alguma da forma como foi determinado o valor patrimonial tributário não pode ter-se por suficientemente fundamentada, a menos que se demonstrasse que a AT anteriormente tinha procedido à pertinente comunicação dos motivos por que esse valor f
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMI. VALOR PATRIMONIAL. FUNDAMENTAÇÃO.
Doutrina que dimana da decisão: 1. Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, de molde a permitir ao administrado ajuizar da correcção/legalidade da mesma de molde a com ela se possa conformar ou vir a impugná-la, graciosa
EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO
1. O critério mencionado no nº2 do art.26 C.Exp/99 pressupõe que se comparem bens expropriados semelhantes. 2. Quanto ao critério das avaliações fiscais verifica-se que ele só se aplica como forma de corrigir o valor das vendas (cf. n.º 2 do artigo 26.º), mas não havendo vendas, não há qualquer correcção a fazer através das avaliações fiscais. 3. O critério das avaliações fiscais também tem de se
IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Apesar de a aquisição por usucapião não se consubstanciar em qualquer transmissão gratuita ou onerosa, como decorrência do seu carácter originário e não derivado (dado não lhe subjazer qualquer fonte contratual), o legislador entendeu, a partir da entrada em vigor do CIS, que tal aquisição por usucapião passaria a ser tributada, incluindo-a nas respectivas regras de incidência objectiva (nº 1 do a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.