Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 96.º Secções cadastrais nas direcções de finanças

EM VIGOR
Em tudo o que se refira à guarda e conservação do cadastro, o director de finanças deve corresponder-se com o Instituto Geográfico Português através das delegações deste que actuem na área da sua jurisdição, ou directamente, se estas não existirem.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRC1253/03.8TBILH.C127-02-2007JORGE ARCANJO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · PRÉDIO · CLASSIFICAÇÃO

    I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de nulidade da alteração da natureza de prédio, de “rústico” para “urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício de um poder público. II – Tratando-se esse pedido de um pedido autónomo, cumulado com o pedid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.