Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 12.º Contratos de valor indeterminado

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, o serviço de finanças da área do domicílio ou sede do sujeito passivo pode alterar o valor tributável declarado sempre que, nos contratos de valor indeterminado ou na determinação da equivalência em unidades monetárias nacionais de valores representados em espécie, não tiverem sido seguidas as regras, respectivamente, dos artigos 9.º e 11.º

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1856/10.4BELRS26-03-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TERMO INICIAL DO PRAZO DE INDEFERIMENTO TÁCITO · RECURSO HIERÁRQUICO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO

    I. O prazo de 60 dias para a formação do indeferimento tácito do recurso hierárquico, previsto no art. 66.º, n.º 5, do CPPT, inicia-se, em regra, com o decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 3 do mesmo preceito, salvo se a remessa do processo ao órgão competente ocorrer anteriormente. II. A contagem do prazo para a formação do indeferimento tácito não pode ficar dependente da efetiva reme

  • TCAN00258/13.5BEPNF15-07-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IMT; AUDIÊNCIA PRÉVIA · ACTO 2º GRAU; 1ª AVALIAÇÃO;

    I. Ao abrigo do disposto no artigo 60.º da LGT, aos contribuintes assiste o direito de participarem na formação das decisões que lhes digam respeito, II. No entanto, nos actos de 2° grau ou actos secundários é dispensada a audiência prévia, exactamente por o contribuinte já ter sido ouvido no acto primário ou de 1 ° grau e porque se entende que subjacente ao direito de audição está a existência

  • TRP73/24.0T8AGD.P126-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    VIA PÚBLICA · CONSERVAÇÃO PELA ENTIDADE PÚBLICA

    I - O facto de uma determinada via pública não ser objeto de conservação pela entidade pública a que pertence não lhe retira o caráter público, embora o oposto possa indiciar fortemente essa natureza. II - A natureza pública de uma via pode decorrer de lei ou de ato de apropriação ou aquisição pelo Estado ou pela administração pública local. Assim não ocorrendo, ou quando não se ache, pelo menos,

  • TRP4235/23.0T8PRT.P111-11-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · QUALIDADE DE LOCADOR · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

    I - O locador não tem de ser o proprietário do bem locado, tendo a ação de despejo de carácter pessoal ou obrigacional, e não real. Tem, contudo, que demonstrar a sua qualidade de locador alegando a que título se tornou senhorio, pelo que se não figurar como tal no contrato de arrendamento e tiver alegado que sucedeu essa posição por ter adquirido o imóvel locado tem de provar tal aquisição. II –

  • TCAS248/08.0BECTB10-10-2024ISABEL SILVA

    PRESCRIÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DE IMT · AVALIAÇÃO NA 1ª TRANSMISSÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CIMI

    I- Embora a sede própria para a alegação e o conhecimento de prescrição da dívida tributária seja o processo de execução fiscal, nada obsta a que tal causa extintiva da juridicidade da obrigação tributária seja suscitada e ou conhecida no processo de impugnação, incidentalmente, como causa de extinção da instância por inutilidade superveniente, desde que tal processo documente todos os elementos d

  • TC83/2411-04-2024António José da Ascensão Ramos
  • TC163/202411-04-2024Mariana Canotilho
  • TCAS1346/10.5BELRS29-02-2024ISABEL FERNANDES

    OPOSIÇÃO · FUNDAMENTOS · IMT · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL

    I – Nos termos do preceituado no artigo 35.º do CIMT, conjugado com o nº1 do artigo 45.º, in fine, da LGT, o prazo de caducidade do direito à liquidação do IMT é de oito anos a contar da transmissão ou da data em que a isenção ficou sem efeito. II – No entanto, na circunstância de se tratar de liquidação adicional de IMT, por força do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do CIMT, o prazo de caducidad

  • TRP304/22.1T8CPV.P119-02-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · VIOLAÇÃO DA SERVIDÃO

    I - A servidão de passagem não impede os donos do prédio serviente de usarem o caminho, que dá acesso ao prédio dominante, também a seu favor, estando apenas sujeitos ao encargo de não praticarem atos que impeçam ou limitem o exercício da servidão. II - Assim, a circunstância de um determinado caminho ser usado quer a favor do prédio serviente quer a favor do dominante, não impede a constituição

  • TCAS1616/11.5BELRS02-03-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · CONVOLAÇÃO PROCESSUAL · LIQUIDAÇÃO IMT

    I-A ampliação do objeto do recurso prevista no artigo 636.º do CPC, destina-se a permitir ao Recorrido a reabertura da discussão sobre determinados fundamentos que foram por si invocados na ação e julgados improcedentes, não pode, no entanto, visar substituir a necessidade de interposição do próprio recurso quando esse pedido autónomo, tenha sido julgado improcedente. II-Deve evitar-se que, por

  • TCAS1503/10.4BESNT02-02-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO DE COMPRA · ISENÇÃO DE IMT · REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL

    I - A expressão “termo da vigência do contrato de locação financeira”, não está apenas alocada ao final do contrato, abrangendo também as situações contratualmente estipuladas de opção de compra antecipada do imóvel (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto). II - A coberto da possibilidade, legal e contratual, de antecipar a opção de compra do bem imóvel, a locatária exerceu o seu dir

  • STA029/22.8BALSB29-09-2022ARAGÃO SEIA
  • TCAS1860/16.9BELRS07-04-2022JORGE CORTÊS

    IMI. · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA.

    A cláusula de salvaguarda do regime de avaliação geral dos prédios não é aplicável aos prédios omissos na matriz.

  • STA0691/07.1BECBR09-12-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - Com referência ao decidido no processo a que alude a Recorrente, cabe notar que tal situação não produz quaisquer efeitos nos presentes autos, uma vez que não estamos perante “questão prejudicial” de cuja resolução dependesse a solução a dar à questão objecto dos presentes autos, além de que a diversidade de tributos implica a aplicabilidade de regimes legais distintos quanto à determinação do

  • STA0121/12.7BECBR 01338/1404-12-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    INCONSTITUCIONALIDADE · TRIBUNAL · RECURSO

    I – A AT está sujeita ao princípio da legalidade (cfr. artº. 266.º, n.º 2, da CRP e artº. 55.º da LGT) e não pode eximir-se de aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, a menos que o TC já tenha declarada a inconstitucionalidade da mesma com força obrigatória geral (cfr. artº. 281.º da CRP) ou se esteja perante o desrespeito por normas constitucionais directamente aplicáveis e vin

  • STA01338/1416-05-2018DULCE NETO
  • STA01/1707-03-2018CASIMIRO GONÇALVES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · PRÉDIO · PROPRIEDADE VERTICAL · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO

    I - O disposto na al. b) do nº 2 do art. 7° do CIMI articula-se com o disposto no nº 3 do art. 12° do mesmo Código, no sentido de que cada andar ou parte de prédio susceptível de utilização independente deve ser «considerado separadamente na inscrição matricial», com discriminação também do «respectivo valor patrimonial tributário» VPT, independentemente, portanto, de os andares ou partes do prédi

  • TCAN01436/08.4BEVIS08-02-2018Barbara Tavares Teles

    IMT · CONTRATO PROMESSA COM TRADIÇÃO

    1. Verificado o facto tributário deve o sujeito passivo declarar o respectivo rendimento relativamente ao ano em que correr o facto tributário à Administração Tributária. 2. Se o sujeito passivo não declarou o rendimento, nem o promitente comprador pagou a respectiva sisa no ano em que a impugnante afirma ter-se verificado a tradição do imóvel para aquele, e não tendo a Administração Tributária o

  • TCAN00056/10.8BEVIS26-10-2017Pedro Vergueiro

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · NULIDADE DA DECISÃO POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO

    I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as

  • TCAS07753/1429-06-2017CRISTINA FLORA

    ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS PREVISTOS NO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

    I. A impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais depende do prévio esgotamento dos meios graciosos previstos no procedimento de avaliação (n.º 1 e 7 do art. 134.º do CPPT); II. Não depende da realização de 2.ª avaliação de prédio prevista no art. 76.º, n.º 1 do CIMI a impugnação do acto de fixação dos valores patrimoniais em sede de 1.ª avaliação quando o que está em causa é a determ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.