Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I - Nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 13 do CIMI, no seguimento alias do disposto no artigo 214 do CCPIIA e 14 nº 1 al. d) do CCA “há lugar à actualização da matriz sempre que se concluírem obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio. II - Daí que a passagem de prédio ao regime de propriedad
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REQUISITOS
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ALÇADA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA. · VALOR DA CAUSA QUANDO SEJA IMPUGNADA A LIQUIDAÇÃO DE UM TRIBUTO. · SISTEMA DE AVALIAÇÕES DO I.M.I. · ARTº.15, DO DEC.LEI 287/2003, DE 12/11.
1. A alçada dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância é de € 935,25 para os processos iniciados até 31 de Dezembro de 2007 e de € 1.250,00 para processos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2008, considerando que o citado artº.280.º, n.º 4, do C.P.P.T., a assenta em um quarto da alçada fixada para os Tribunais Judiciais de 1.ª Instância. Recorde-se que a alçada dos Tribunais Judiciais de 1.ª In
MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO · INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
I – O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II – Verificando-se que a recorrente, como ela própria reconhece, suscita matéria de facto (da qual pretende extrair ilações jurídicas) não fixada na sentença recorrida é incompetente este STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso a
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · LIQUIDAÇÃO · VALOR PATRIMONIAL · VALOR TRIBUTÁRIO
I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268º, nº 3, da CRP, art. 77º da LGT e art. 125º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO · VALOR PATRIMONIAL
I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.