Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 15.º-H Matriz predial

EM VIGOR desde 01/12/20111 alt.
Findo o prazo referido no n.º 1 do artigo 15.º-F ou, tendo sido pedida segunda avaliação, no momento em que a respectiva decisão produza os seus efeitos, os serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos procedem à actualização da matriz em resultado da avaliação geral do prédio urbano.