Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIMI – AVALIAÇÃO PATRIMONIAL – REVISÃO OFICIOSA
1. A errada fixação do VPT, em 2003, pode ser arguida através do pedido de revisão oficiosa das liquidações, nos termos conjugados dos artigos 78.º da LGT e 115.º do CIMI, ainda que o contribuinte não tenha reagido atempadamente contra essa fixação. 2. Para a fixação do VPT dos prédios urbanos inscritos na matriz até 1972, operada em 2003 ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I - Nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 13 do CIMI, no seguimento alias do disposto no artigo 214 do CCPIIA e 14 nº 1 al. d) do CCA “há lugar à actualização da matriz sempre que se concluírem obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio. II - Daí que a passagem de prédio ao regime de propriedad
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · MATRIZ PREDIAL · INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL · AVALIAÇÃO
Apesar de um prédio, inscrito na matriz antes da vigência do CIMI, não ter sido transmitido na vigência deste, a norma de direito transitório prevista no art. 15º do DL nº 287/2003, de 12/11, não obsta a que se proceda à actualização da respectiva matriz, por via da ocorrência de alguma das circunstâncias especificadas nas alíneas do nº 1 do art. 13º do CIMI.
SIGILO FISCAL · ELEMENTOS CONSTANTES DAS INSCRIÇÕES MATRICIAIS
1. O direito ao sigilo fiscal radica em três valores fundamentais: o direito constitucional à reserva da vida privada, o princípio da confiança dos cidadãos perante a Autoridade Tributária e o princípio da administração aberta. 2. Os dados que a AT dispõe relativamente a cada contribuinte são dados dos seus titulares, que facultam a sua entrega apenas para o cumprimento da missão daquela e para e
IMPOSTO DE SELO; VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO; CASO ADMINISTRATIVO RESOLVIDO.
Tendo sido apurado o valor patrimonial do prédio objecto da transacção, com vista à liquidação de Imposto de Selo de 2005, por referência aos elementos constantes da matriz na mesma data, o referido vpt não pode ser posto em causa pelo requerimento de alteração dos elementos constantes da matriz do prédio em causa, datado de 19.06.2006, dado que o ano de liquidação do imposto corresponde a 2005, e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.