Artigo 67.º — Matérias não reguladas
EM VIGORÀs matérias não reguladas no presente Código aplica-se a LGT e, subsidiariamente, o disposto no Código do IRC.
Decreto-Lei 287/2003
Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT