Jurisprudência
44 acórdãos aplicam este artigoUSUCAPIÃO- INCIDÊNCIA · PRIMEIRA TRANSMISSÃO-AVALIAÇÃO · AVALIAÇÃO- PREVALÊNCIA
I-O ato de aquisição de prédio por usucapião integra a incidência objetiva do Imposto do Selo, sendo fiscalmente qualificado como transmissão gratuita de bens imóveis, não obstante a sua natureza civilística de aquisição originária prevista nos artigos 1287.º e seguintes do CC. II-Para efeitos fiscais, a transmissão considera-se verificada quando se torna definitivo o documento que titula a aquis
VPT, TORRES AEROGERADORES; · MÉTODO DO CUSTO ADICIONADO; · PORTARIA N.º 11/2017, DE 9 DE JANEIRO;
(I) As torres eólicas fazem parte do parque eólico e integram a sua avaliação. (II) A avaliação dos parques eólicos que considera a respetivas torres não viola os princípios constitucionais da legalidade e igualdade tributárias. (III) A inclusão da fração do terreno em que estão implantadas as torres na avaliação dos parques eólicos, não consubstancia uma duplicação de avaliações com o prédi
IMI · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – A cláusula de salvaguarda prevista no art. 25.º do DL 287/2003, de 12 de Dezembro, diploma que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, não é aplicável quando aumento de coleta do prédio deriva da revogação do regime do art. 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de julho (operada pelo art. 31.º, n.º 2, daquele diploma) que estabelecia um regime de suspensão da revisão de avaliações cadastrai
EÓLICAS, IMI, FUNDAMENTAÇÃO; · NULIDADE DA SENTENÇA, MÉTODO DE CUSTO ADICIONADO DO VALOR DO TERRENO; · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO;
I. A avaliação do valor patrimonial tributário de um parque eólico destinado à produção de energia eléctrica, que se enquadra no conceito de centro electroprodutor, tem lugar mediante recurso ao “método do custo adicionado do valor do terreno”, em conformidade com o estatuído no nº 2 do artigo 46º do CIMI, e com o disposto na Portaria nº 11/2017, de 9 de Janeiro. II. A classificação da realidad
NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA; IMI; · DECRETO LEI 287/2003; "AVALIAÇÃO GERAL"; · NORMAS TRANSITÓRIAS; REGIME DE SALVAGUARDA;
I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n.º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil) II. O
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IMI; MÉTODO DO CUSTO; VALOR DO TERRENO; · 76º CIMI; 38º CIMI;COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO; · COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO; COEFICIENTE DE VETUSTEZ; CNAPU; 2ª AVALIAÇÃO;
I- O procedimento de avaliação, configurado nos artigos 38.º e seguintes do CIMI, caracteriza-se, assim, agora por uma elevada objetividade, com uma curtíssima margem de ponderação ou valoração por parte dos peritos intervenientes, pretendendo-se que a avaliação assente no máximo de dados objetivos. II- Desde logo, o coeficiente de localização previsto no artigo 42.º do CIMI é um valor aprovado
IMI. · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA DO REGIME TRANSITÓRIO
A cláusula de salvaguarda do regime transitório do CIMI não é aplicável às atualizações periódicas do vpt.
PRÉDIO ARRENDADO · REGIME TRANSITÓRIO · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA · NRAU
I - Nos termos do art.º 115.º, n.º 1, al. b), do CIMI, pode haver revisão oficiosa das liquidações em resultado de nova avaliação. II - Todo o contexto inerente às liquidações de IMI de prédios arrendados e à forma do respetivo cálculo teve sempre presente a particularidade existente em grande parte do mercado de arrendamento à época, particularidade essa que reside no facto de haver rendas extre
ERRO DE JULGAMENTO, EMPRÉSTIMOS DE UMA SOCIEDADE A OUTRA; · CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA; · ENCARGOS FINANCEIROS E JUROS;
1- São tidos como empréstimos os valores registados nas contas clientes devedores e credores no valor de 262.805,40 ilustrando que provêm de descontos de letras que a recorrente fez junto de instituições bancárias tendo como suporte as faturas que titulavam créditos sobre a sua cliente, valores que foram debitados na conta da recorrente e creditados na conta da cliente 2- Esta operação, clarame
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · BENFEITORIAS
I - O art. 1273.º CC dispõe que o possuidor de boa-fé ou de má-fé tem direito a ser indemnizado pelas benfeitorias necessárias e a levantar as úteis, que o possam ser sem detrimento da coisa (n.º 1), ou a ser compensado pelo titular pelo respetivo valor calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa (n.º 2). II - De acordo com o previsto no art. 479.º CC, a obrigação de restituição compr
TERMO DE AVALIAÇÃO · JUÍZOS CONCLUSIVOS E SUBJETIVOS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL
I-O dever de fundamentação da avaliação insere-se, desde logo, no princípio constitucionalmente consagrado, no artigo 268.º, n.º 3, da CRP. II-Os atos de fixação do valor patrimonial, como atos tributários lesivos que são, proferidos no âmbito de procedimentos tributários de avaliação, têm de estar fundamentados por meio de sucinta exposição das razões de facto e de direito que os motivaram, tudo
AVALIAÇÃO DE PRÉDIO URBANO; · PORTARIA 982/2004 DE 4 DE AGOSTO;
I- Os documentos servem para a prova de factos, tendo um objetivo instrumental em relação a estes últimos. Assim, uma coisa são os factos, outra coisa são os documentos suscetíveis de demonstrar, ou não, uma determinada realidade de facto. II - Como refere o atual art.º 627.º nº 1 do CPC o âmbito do recurso é delimitado pela própria decisão recorrida, limitando assim, objeto do mesmo. Deste mod
RECURSO HIERÁRQUICO; · TEMPESTIVIDADE; · 59º N.º 4 DO CPTA;
I. Nos termos previstos no artigo 59º n.º 4 do CPTA, a suspensão do prazo de impugnação contenciosa decorrente de interposição de recurso hierárquico facultativo cessa com a notificação da decisão proferida sobre essa impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a decidir, conforme o facto que ocorrer em primeiro lugar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Có
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DE RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · CONVOLAÇÃO PROCESSUAL · LIQUIDAÇÃO IMT
I-A ampliação do objeto do recurso prevista no artigo 636.º do CPC, destina-se a permitir ao Recorrido a reabertura da discussão sobre determinados fundamentos que foram por si invocados na ação e julgados improcedentes, não pode, no entanto, visar substituir a necessidade de interposição do próprio recurso quando esse pedido autónomo, tenha sido julgado improcedente. II-Deve evitar-se que, por
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · BEM COMUM · FIXAÇÃO DE RENDA · EQUIDADE
1-Para a atribuição da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges, nos termos dos artºs 990º do CPC e 1793º do CC, o tribunal pode e deve fixar a renda mais ajustada à situação em causa, não tendo de atender aos valores que resultariam das regras normais de mercado. 2- Antes deve orientar-se por critérios de equidade, conveniência e oportunidade, sendo cruciais os aspectos da concreta situaçã
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · DECISÃO · MÉRITO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I – No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II – Não é pelo critério de as alegações versarem exclusivamente sobre matéria de Direito que se pode determinar, sem mais, a competência deste Supremo Tr
IMI, · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
A cláusula de salvaguarda prevista no art. 25.º do DL 287/2003, de 12 de dezembro, diploma que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, não é aplicável quando aumento de coleta do prédio deriva da revogação do regime do art. 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de julho (operada pelo art. 31.º, n.º 2, daquele diploma) que estabelecia um regime de suspensão da revisão de avaliações cadastrais.
IMT · AVALIAÇÃO · TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente com as alegações só é admissível se essa apresentação se revelou impossível em momento anterior (superveniência objetiva ou subjetiva) ou apenas se tornou necessária em virtude do julgamento proferido em 1.ª instância. II. A caducidade do alvará de loteamento, ao extinguir os direitos a que se reporta, produz necessariamente
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · SEGUNDA AVALIAÇÃO
I - O regime especial de segunda avaliação a que alude o disposto no art. 76º nº 3 do CIMI encontra-se reservado e apenas assume relevância para efeitos de IRS, IRC e IMT, tendo o legislador excluído expressamente da sua previsão o próprio IMI, sendo que a pretensão à aplicação subsidiária do artigo 76º nº 3 do CIMI à avaliação geral só teria cabimento se não resultasse expressamente do próprio di
PREÇO · PROCEDIMENTO · CONDIÇÃO DE IMPUGNABILIDADE
A apresentação atempada do pedido para demonstração do preço efectivo (instauração do procedimento), previsto no n.º 3 artigo 129.º do CIRC (actualmente, artigo 139.º do CIRC), é condição de procedibilidade da impugnação judicial quando nesta se pretenda discutir o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.