Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 126.º Alteração de mapas parcelares

EM VIGOR
Os serviços da administração central, as autarquias locais e os concessionários de serviços públicos devem comunicar ao serviço de finanças da área da situação dos prédios, trimestralmente, todos os factos em que tenham tido intervenção e que importem alterações de mapas parcelares.