Artigo 100.º — Parcelas
EM VIGORAs parcelas de qualquer prédio devem ser novamente numeradas sempre que em ulterior distribuição se modifique o número delas ou haja alteração por anexação ou divisão de prédios.
Decreto-Lei 287/2003
Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT