Artigo 15.º-P — Direito subsidiário
EM VIGOR desde 01/12/2011À avaliação geral de prédios urbanos aplica-se, subsidiariamente, o disposto no CIMI e demais legislação complementar.
Decreto-Lei 287/2003
Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT