Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO DE SELO
I - A remissão constante do artigo 28.º do DL n.º 287/2003, de 12/11 (que procedeu à reforma da tributação do património e, além do mais, também aprovou o CIMI e o CIMT), não permite concluir que a isenção do “imposto municipal de sisa e sobre sucessões e doações ou quaisquer outros com incidência patrimonial substitutivos destes”, prevista no artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22/6 (LLR) se deve en
IS · INCIDÊNCIA · USUCAPIÃO · BENFEITORIAS
I - É o ato de usucapião de imóvel usucapiado que constitui o objeto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. II - Assim, tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele pode ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
ANATOCISMO · LIVRANÇA · ABUSO NO PREENCHIMENTO · PRESCRIÇÃO
Atendendo a que não foi reconhecida a alegada violação do pacto de preenchimento, a data em que se inicia a contagem do prazo de prescrição relativamente à livrança subscrita em branco é o dia do respetivo vencimento aposto pelo portador do título.
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA; PRÉDIO NOVO; INSCRIÇÃO NA MATRIZ; AVALIAÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO; FUNDAMENTAÇÃO
I – As frações autónomas em causa, que integram o prédio constituído em propriedade horizontal, e a parcela de terreno para construção, lote dois, inscrito na matriz sob o artigo 584, onde o dito prédio foi edificado, são prédios física e juridicamente distintos, constituindo este um “prédio novo”. II - O novo regime de avaliações previsto no CIMI aplica-se aos prédios urbanos cujo pedido de in
USUCAPIÃO · IMPOSTO DE SELO
Tendo sido adquirido por usucapião o prédio rústico, onde posteriormente foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de Imposto de Selo.
IMPOSTO DE SELO, USUCAPIÃO
1- A edificação construída pelo Recorrentes no terreno para construção constitui uma benfeitoria útil (art. 216º do Código Civil) não podendo sobre ela incidir imposto de selo, devendo o imposto de selo incidir apenas sobre o valor patrimonial do prédio rústico adquirido por usucapião, determinado por avaliação.* * Sumário elaborado pela relatora
USUCAPIÃO · IMPOSTO DE SELO
Tendo sido adquirido por usucapião o prédio rústico, onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
LIVRANÇA · EXIGIBILIDADE · AVALISTA · PACTO DE PREENCHIMENTO
I - O avalista enquanto parte no acordo de preenchimento pode opor ao portador da livrança, que não entrou em circulação, a desconformidade com o que tiver sido ajustado acerca do seu preenchimento e desta forma, não tem aplicação o regime do art. 10º LULL, na medida em que a questão coloca-se no âmbito das relações imediatas entre portador/ beneficiário do título e o avalista. II - Recai sobre o
VPT/ PROVA DO PREÇO EFECTIVO NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS
I- A lei ao considerar o VPT para efeitos de determinar o lucro tributável em sede de IRC, quando o valor constante do contrato seja inferior àquele, estabelece uma presunção de rendimentos. II- Como todas as presunções em matéria de incidência tributária, trata-se de presunção que admite prova em contrário – cfr. artigo 73º da LGT. III- No artigo 129º do CIRC prevê-se o mecanismo próprio de il
IMPOSTO DE SELO · BASE DE INCIDÊNCIA · USUCAPIÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · TRANSMISSÃO
Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
IRS: REGIME TRANSITÓRIO DAS MAIS-VALIAS
I. Para efeitos do regime transitório previsto no art. 5.º do DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro o que releva é a natureza do prédio no momento da entrada em vigor do Código do IRS (01/01/1989), sendo irrelevante que posteriormente àquele momento tenha ocorrido a alteração da natureza do prédio para terreno para construção; II. É inadmissível, em sede de recurso, a Fazenda Pública questionar pres
IMPOSTO DE SELO · BASE DE INCIDÊNCIA · USUCAPIÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
IMPOSTO DE SELO; CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO; ISENÇÃO.
1) Seja pela constituição da garantia, seja pela utilização do crédito concedido é devido Imposto de Selo, cujo dever de liquidação e pagamento recai sobre a recorrente, caixa de crédito agrícola mútuo, sujeito passivo do imposto, mas não titular do interesse económico sobre o qual recai o encargo do imposto. 2) Verifica-se a repercussão fiscal do imposto, dado que o sujeito directamente determin
IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · PRÉDIO RÚSTICO · CONSTRUÇÃO
I – Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II – É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisi
IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · PRÉDIO RÚSTICO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
I - Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisi
PRÉDIO OMISSO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA · LIQUIDAÇÃO
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são “prédios omissos” os prédios não inscritos nas matrizes (rústica ou urbana).
IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRINCÍPIO DO ESTADO DE DIREITO
I - Quando o legislador veio, no art. 1º, nº 3, do CIS, dizer que para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral são consideradas transmissões gratuitas, designadamente a aquisição por usucapião, não ignorava que a usucapião não consubstancia uma aquisição translativa da propriedade, nem quis alterar essa natureza, visando apenas alargar a base de incidência, equiparando a usucapião às transmissões gra
CIMI · AVALIAÇÃO · TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO · COEFICIENTE DE AFECTAÇÃO
1- Apenas deve ser levado ao probatório os factos relevantes para a decisão. 2- Não devem ser levados ao probatório conceitos jurídicos. 3- O Tribunal de recurso não pode conhecer questões que não foram tratadas pelo Tribunal recorrido, com excepção daquelas que são do conhecimento oficioso. 4- A avaliação reporta-se à data da apresentação da declaração modelo 1, não sendo relevante para o efei
a mostrar 20 de 28
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.