Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 26.º Alienações de quinhão hereditário

EM VIGOR
1 - Nas alienações de quinhão hereditário, quando não se conheça a quota do co-herdeiro alienante, o IMT é calculado sobre o valor constante do contrato em relação aos bens imóveis, devendo proceder-se à correcção da liquidação logo que se determine a quota-parte dos bens respeitantes ao co-herdeiro. 2 - A partilha não pode efectuar-se sem que, sendo caso disso, a liquidação esteja corrigida.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1889/14.1BELRS25-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    USUCAPIÃO- INCIDÊNCIA · PRIMEIRA TRANSMISSÃO-AVALIAÇÃO · AVALIAÇÃO- PREVALÊNCIA

    I-O ato de aquisição de prédio por usucapião integra a incidência objetiva do Imposto do Selo, sendo fiscalmente qualificado como transmissão gratuita de bens imóveis, não obstante a sua natureza civilística de aquisição originária prevista nos artigos 1287.º e seguintes do CC. II-Para efeitos fiscais, a transmissão considera-se verificada quando se torna definitivo o documento que titula a aquis

  • STA0121/22.9BALSB23-02-2023ANÍBAL FERRAZ
  • TCAS481/15.8BECTB24-03-2022PATRÍCIA MANUEL PIRES

    NULIDADE PROCESSUAL · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEFICIT INSTRUTÓRIO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - O ato de dispensa de prova testemunhal está na esfera decisória do Juiz do Tribunal a quo que, desde logo, pondera e decide em conformidade, donde, não pode ser entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual. Não estando, outrossim, dependente de vista prévia ao DMMP, o qual não obstante assumir uma função de garante e controlo da legal

  • TRL28052/18.0T8LSB.L1-803-02-2022MARIA DO CÉU SILVA

    CERTIFICADOS DE AFORRO · MORTE DO TITULAR · HERDEIROS · PRESCRIÇÃO

    1 - Sendo o art. 7º do DL 172-B/86, de 30 de junho, uma norma especial, prevalece sobre o art. 306º nº 1 do C.C. 2 - Considerar que o prazo previsto no citado art. 7º tem natureza objetiva tem correspondência não só com a letra da lei, mas também com o espírito do legislador: permitir um planeamento racional da gestão da dívida pública. 3 - A remissão do art. 7º nº 2 do DL 172-B/86 para “as dema

  • STA045/10.2BEVIS10-03-2021ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL

  • STA0350/08.8BELLE17-02-2021ARAGÃO SEIA

    PERITOS · COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO · COMISSÃO DE AVALIAÇÃO · PRÉDIO URBANO

    O facto de a “perita local”, que efectuou a recolha dos elementos e o projecto para a elaboração da proposta de zonamento apresentada pela CNAPU, não estar nomeada à data em que efectuou tal recolha e respectivo projecto, consubstancia uma irregularidade procedimental, mas que se há-de ter por formalidade não essencial, não determinando por isso a invalidade do procedimento e a consequente ilegali

  • TRL1731/18.4T8LSB.L2-729-09-2020LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CERTIFICADOS DE AFORRO · REEMBOLSO · HERDEIROS · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA

    I – O prazo de prescrição estabelecido para o pedido de reembolso dos Certificados de Aforro de que era titular o de cujus só pode iniciar-se a partir do momento em que os herdeiros deste se encontrem efectivamente em condições de exercer o direito à respectiva reclamação, dependendo da altura em que o sucessível tiver consciência de que lhe compete agir na prossecução desse desiderato (o reembols

  • TCAN01067/07.6BEPRT15-09-2016Vital Lopes

    IMI · LIQUIDAÇÃO · VPT · FUNDAMENTAÇÃO

    1. Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). 2. A fundamentação do acto de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. 3. Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como fo

  • TRL2595/05.3TMSNT.L1-618-03-2013CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

    1. O art 45.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis não constitui norma interpretativa do n.º 2 do art. 26 do Código das Expropriações. É assim porquanto tal norma mesma não traz luz sobre a leitura a fazer do preceito e não corresponde a interpretação autêntica da outra por as relações entre ambas não serem de sobreposição e coincidência com reforço explicativo. Antes uma fornece um critér

  • STA01073/0914-07-2010CASIMIRO GONÇALVES

    IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Apesar de a aquisição por usucapião não se consubstanciar em qualquer transmissão gratuita ou onerosa, como decorrência do seu carácter originário e não derivado (dado não lhe subjazer qualquer fonte contratual), o legislador entendeu, a partir da entrada em vigor do CIS, que tal aquisição por usucapião passaria a ser tributada, incluindo-a nas respectivas regras de incidência objectiva (nº 1 do a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.