Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 62.º Competências da CNAPU

EM VIGOR desde 31/03/2016
1 - Compete à CNAPU: a) Propor trienalmente, até 31 de Outubro, os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, para vigorarem nos três anos seguintes; b) Propor trienalmente, até 31 de Outubro, o zonamento e respectivos coeficientes de localização, as percentagens a que se refere o n.º 2 do artigo 45.º e as áreas da sua aplicação, bem como os coeficientes majorativos aplicáveis às moradias unifamiliares, com base em propostas dos peritos locais e regionais, para vigorarem nos três anos seguintes em cada município; c) Propor as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional, do estado deficiente de conservação e da localização e operacionalidade relativas; d) Propor anualmente, até 30 de Novembro, para vigorar no ano seguinte, o valor médio de construção por metro quadrado, ouvidas as entidades oficiais e as associações privadas do sector imobiliário urbano; e) Propor à Direcção-Geral dos Impostos as medidas que entender convenientes no sentido do aperfeiçoamento das operações de avaliação. f) Organizar listas de peritos avaliadores independentes por distrito e por ordem alfabética e designar os mesmos para efeitos da segunda avaliação de prédios urbanos, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º-A a 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, com a redacção actual. g) Propor a lista de prédios a que se refere o n.º 4 do artigo 38.º 2 - Tratando-se de conjuntos ou empreendimentos urbanísticos implantados em áreas cujo zonamento não tenha ainda sido aprovado ou, tendo-o sido, se encontre desactualizado, as propostas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são apresentadas anualmente. 3 - As propostas a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 e o número anterior são aprovadas por portaria do Ministro das Finanças. 4 - Aplica-se à CNAPU o disposto no n.º 2 do artigo 49.º

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00243/14.0BECBR15-07-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA; IMI; · DECRETO LEI 287/2003; "AVALIAÇÃO GERAL"; · NORMAS TRANSITÓRIAS; REGIME DE SALVAGUARDA;

    I. O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objeto, isto sob pena de a sentença ficar afetada de nulidade (artigo 615.º, n.º1, alíneas d) e e), do Código de Processo Civil) II. O

  • TCAS809/17.6BELRA03-04-2025RUI A.S. FERREIRA

    TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · VPT · SEGUNDA AVALIAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I– Na fixação da percentagem do valor do terreno de implantação a que alude o art.º 45º, nº 2, do CIMI (entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas), devem ter-se em consideração as características referidas no nº 3 do art.º 42º do mesmo diploma legal, designadamente acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais, serviços de transportes públicos e localização em zonas

  • TCAN00425/08.3BEVIS20-12-2023Carlos de Castro Fernandes

    AVALIAÇÃO DE PRÉDIO URBANO; · PORTARIA 982/2004 DE 4 DE AGOSTO;

    I- Os documentos servem para a prova de factos, tendo um objetivo instrumental em relação a estes últimos. Assim, uma coisa são os factos, outra coisa são os documentos suscetíveis de demonstrar, ou não, uma determinada realidade de facto. II - Como refere o atual art.º 627.º nº 1 do CPC o âmbito do recurso é delimitado pela própria decisão recorrida, limitando assim, objeto do mesmo. Deste mod

  • TCAS481/15.8BECTB24-03-2022PATRÍCIA MANUEL PIRES

    NULIDADE PROCESSUAL · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEFICIT INSTRUTÓRIO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - O ato de dispensa de prova testemunhal está na esfera decisória do Juiz do Tribunal a quo que, desde logo, pondera e decide em conformidade, donde, não pode ser entendido como um ato que tem de ser realizado obrigatoriamente, donde constitua uma nulidade processual. Não estando, outrossim, dependente de vista prévia ao DMMP, o qual não obstante assumir uma função de garante e controlo da legal

  • STA045/10.2BEVIS10-03-2021ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL

  • STA0327/1214-06-2012FRANCISCO ROTHES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL · VALOR TRIBUTÁRIO · AVALIAÇÃO

    I – O excesso de pronúncia refere-se a questões e não a argumentos, pelo que não pode considerar-se que o tribunal incorreu nessa nulidade se, ao apreciar a questão da falta de fundamentação invocada com referência aos elementos considerados no coeficiente de qualidade e conforto, entendeu que esse vício se verificava embora com argumentos diferentes dos que foram utilizados pelo impugnante. II –

  • STA0307/1102-05-2012DULCE NETO

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS · COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de impugnação instaurado em 13/05/2009 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente c

  • STA01130/1119-04-2012DULCE NETO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL · COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    I - No acto de avaliação para fixação do valor patrimonial tributário de prédio urbano não há qualquer hipótese de escolha ou de eleição subjectiva do zonamento e do coeficiente de localização a aplicar pelos peritos avaliadores, já que esses elementos resultam da aplicação do CIMI e das Portarias do Ministro das Finanças que aprovaram o zonamento e os coeficientes de localização propostos pela CN

  • STA01100/1107-03-2012DULCE NETO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL · COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO · AVALIAÇÃO

    I - No acto de avaliação para fixação do valor patrimonial tributário de prédio urbano não há qualquer hipótese de escolha ou de eleição subjectiva do zonamento e do coeficiente de localização a aplicar pelos peritos avaliadores, já que esses elementos resultam da aplicação do CIMI e das Portarias do Ministro das Finanças que aprovaram o zonamento e os coeficientes de localização propostos pela CN

  • TC.16-01-2012Maria João Antunes
  • STA0747/1114-12-2011CASIMIRO GONÇALVES

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · AVALIAÇÃO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO

    1. O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática. 2.1. O coeficiente de localização previsto no art. 42º do CIMI é um valor aprovado por Portaria do Ministro das Finanças sob proposta da

  • TCAS03953/1001-06-2010PEREIRA GAMEIRO

    VALOR PATRIMONIAL DOS PRÉDIOS URBANOS AVALIADOS NOS TERMOS DO CIMI; · - ZONAMENTO E COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO.; · - FUNDAMENTAÇÃO DO COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO; · - DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE;

    1 - A determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos resulta da expressão contida no art. 38 do CIMI. 2 - Os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, com base designadamente em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais e pelas entidades representadas na CNAPU, bem como o zonamento e respectivos coeficientes de localização, com base em propostas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.