Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 63.º Obrigações de fiscalização

EM VIGOR1 alt.
São aplicáveis a este imposto, na parte referente às transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 48.º a 54.º do CIMT.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS09938/1306-06-2013RUI PEREIRA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO – INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA

    I – De acordo com o disposto no artigo 49º, nº 1, alínea e), vi) do ETAF, compete aos tribunais tributários conhecer dos pedido de “intimação de qualquer autoridade fiscal para facultar a consulta de documentos ou processos, passar certidões e prestar informações”. II – O Código de Procedimento e de Processo Tributário [CPPT], no seu artigo 97º, nº 1, alínea j), determina que o processo judici

  • TCAS05941/1215-01-2013ANÍBAL FERRAZ

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR.

    1. A tutela cautelar, no campo do contencioso tributário estrito, a favor do contribuinte (ou outros obrigados tributários), encontra expressão, explícita, na letra do art. 147.º n.º 6 CPPT, do qual, objetivamente, se retira a ideia central de que o requerente, da providência que identifica pretender, tem de invocar e demonstrar o “fundado receio de uma lesão irreparável”, que possa ser causada pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.