Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · ARTIGO 58.º-A DO CIRC; · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO;
I. Quando se verifica diferença positiva entre o Valor Patrimonial Tributário definitivo de imóvel e o valor constante de escritura pública, essa diferença tem de resultar numa correcção na declaração de rendimentos do exercício em questão, linha 257 do quadro 07 da declaração modelo 22 do IRC. II. Tendo a Autoridade Tributária e Aduaneira procedido à notificação do novo Valor Patrimonial Tribu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.