Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
Ainda que, relativamente aos prédios em causa, a sociedade vendedora, à data em que entrou em vigor o CIMI (1/12/2003), estivesse a beneficiar da suspensão de tributação em sede de CA ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea f), do respetivo Código, e, por força do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/12, no ano de 2003 tenha beneficiado da não tributação
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FRAUDE FISCAL
I - Nos acórdãos em cotejo (recorrido e fundamento – este último, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, 2.ª Secção Criminal, Processo n.º 9287/13.8TBVNG.P2, prolatado em 11-04-2019) pode-se com evidência aquilatar que há uma situação homóloga, fática e jurídica: versam sobre idêntico tipo de realidade e é a mesma a questão-de-direito. Contudo, a solução de direito não foi coincidente. II -
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
Ainda que, relativamente aos prédios em causa, a sociedade vendedora, à data em que entrou em vigor o CIMI (1 de dezembro de 2003), estivesse a beneficiar da suspensão de tributação em sede de CA ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea f), do CCA e, por força do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de dezembro, no ano de 2003 tenha beneficiado da não trib
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · BENEFÍCIOS FISCAIS · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA · PRÉDIO URBANO
I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1, al. e) do EBF, apenas respeita aos prédios que estão directamente afectos aos fins estatutários da pessoa colectiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44º, n.º 4 do mesmo EBF. II - A isençã
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO · PRÉDIO · REVENDA
I – Vigorando no contencioso tributário o princípio da impugnação unitária (cfr. art. 54.º do CPPT), não se impõe, como condição para impugnar judicialmente a liquidação de IMI efectuada por a AT não ter aceitado a exclusão de tributação ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art. 9.º do CIMI, a prévia impugnação contenciosa (a efectuar por acção administrativa) contra o acto por que a AT comunicou ao
REVISTA · REQUISITOS DE ADMISSÃO · ADMISSÃO DO RECURSO
I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece
CRIME DE FRAUDE FISCAL
I - O tipo legal objetivo da fraude fiscal consiste na ocultação de factos (ou valores não declarados) que devam ser revelados à administração tributária e que vise a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias (artigo 103º, nº 1, b)
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS; · BENEFÍCIOS FISCAIS; · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA; · PRÉDIO URBANO;
I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1, al. e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais apenas respeita aos prédios que estão directamente afectos aos fins estatutários da pessoa colectiva de utilidade pública, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44º, n.º 4 do mesmo EBF. II - A isenção prevista no artigo 1º, al. d) da Lei n.º 151/99, quer permanece em vigor, apen
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO
I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1, al. e) do EBF, apenas respeita aos prédios que estão directamente afectos aos fins estatutários da pessoa colectiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44º, n.º 4 do mesmo EBF. II - A isençã
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO · PRÉDIO · REVENDA
I - Porque no contencioso tributário vigora o princípio da impugnação unitária (cfr. art. 54.º do CPPT), não se impõe, como condição para impugnar judicialmente a liquidação de IMI efectuada por a AT não ter aceitado a exclusão de tributação ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do art. 9.º do CIMI, a prévia impugnação contenciosa (a efectuar por acção administrativa) contra o acto por que a AT comunico
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se à isenção de IMI relativa a pessoas colectivas de utilidade pública (PCUP) se aplica, a partir de 1/12/2003 (data do início da vigência do CIMI, em substituição do CCA), o disposto na al. d) do art. 1º, da Lei nº 151/99, de 14/9, ou se aplica o disposto na al. e) do art. 44º do EBF ou, ainda, se ambos os regimes ser
IMI · NOTIFICAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE IMI · FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
I. Da interpretação conjugada dos artºs 268º, nº 3 da CRP, 124º do CPA e 77º da LGT, a fundamentação do ato tributário há de ser expressa, clara, suficiente, congruente e contextual que permita ao destinatário do ato perceber o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do ato para proferir a decisão. II. O ato de liquidação de IMI, encontra-se devidamente fundamentado quando indica
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se à isenção de IMI relativa a pessoas colectivas de utilidade pública (PCUP) se aplica, a partir de 1/12/2003 (data do início da vigência do CIMI, em substituição do CCA), o disposto na al. d) do art. 1º, da Lei nº 151/99, de 14/9, ou se aplica o disposto na al. e) do art. 44º do EBF ou, ainda, se ambos os regimes ser
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se à isenção de IMI relativa a pessoas colectivas de utilidade pública (PCUP) se aplica, a partir de 1/12/2003 (data do início da vigência do CIMI, em substituição do CCA), o disposto na al. d) do art. 1º, da Lei nº 151/99, de 14/9, ou se aplica o disposto na al. e) do art. 44º do EBF ou, ainda, se ambos os regimes ser
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se à isenção de IMI relativa a pessoas colectivas de utilidade pública (PCUP) se aplica, a partir de 1/12/2003 (data do início da vigência do CIMI, em substituição do CCA), o disposto na al. d) do art. 1º, da Lei nº 151/99, de 14/9, ou se aplica o disposto na al. e) do art. 44º do EBF ou, ainda, se ambos os regimes ser
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.