Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoUSUCAPIÃO- INCIDÊNCIA · PRIMEIRA TRANSMISSÃO-AVALIAÇÃO · AVALIAÇÃO- PREVALÊNCIA
I-O ato de aquisição de prédio por usucapião integra a incidência objetiva do Imposto do Selo, sendo fiscalmente qualificado como transmissão gratuita de bens imóveis, não obstante a sua natureza civilística de aquisição originária prevista nos artigos 1287.º e seguintes do CC. II-Para efeitos fiscais, a transmissão considera-se verificada quando se torna definitivo o documento que titula a aquis
DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pelo relator): I. O incumprimento do ónus de especificação dos concretos pontos de facto incorretamente julgados (nas conclusões das alegações), dos concretos meios de prova que impõem uma decisão diversa da recorrida (ainda que na motivação das alegações) e da decisão alternativa que deve ser proferida sobre os concretos pontos de facto impugnados (ainda que na motivação das a
IMI · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I – A cláusula de salvaguarda prevista no art. 25.º do DL 287/2003, de 12 de Dezembro, diploma que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, não é aplicável quando aumento de coleta do prédio deriva da revogação do regime do art. 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de julho (operada pelo art. 31.º, n.º 2, daquele diploma) que estabelecia um regime de suspensão da revisão de avaliações cadastrai
IS · INCIDÊNCIA · USUCAPIÃO · BENFEITORIAS
I - É o ato de usucapião de imóvel usucapiado que constitui o objeto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. II - Assim, tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele pode ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
IMPOSTO DE SELO; ARTIGO 15º, N.º 3, ALÍNEA A) DO CIS; · TRANSMISSÃO GRATUITA DE ACÇÕES NÃO COTADAS EM BOLSA; · APLICAÇÃO DE FORMÚLA CONTIDA EM LEI NOVA;
I. É ilegal a aplicação da fórmula prevista na alínea a), do n.º 3, do artigo 15.º, do Código do Imposto do Selo, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, a transacção (doação de acções não cotadas em bolsa) ocorrida no dia 28 de dezembro de 2015. II. Por via da norma transitória que discorre do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, o legisla
IMI. · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA DO REGIME TRANSITÓRIO
A cláusula de salvaguarda do regime transitório do CIMI não é aplicável às atualizações periódicas do vpt.
DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · PRAZO
I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º n.º 1 do Código Civil que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; que o preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; que, pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; e que o adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rústico) co
DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS RÚSTICOS · FACTOS IMPEDITIVOS · ÓNUS DA PROVA
I – São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380.º, n.º 1, do CC: a) Que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; b) Que o preferente seja proprietário de um prédio rústico confinante com o prédio alienado; c) Que, pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; d) Que o adquirente do prédio não seja proprietário (de pré
HIPOTECA · PRÉDIO RÚSTICO
I- A partir do momento em que o prédio em causa passa a estar registado como prédio misto, como uma unidade registral, composto por uma parte urbana e uma rústica, não pode cada uma das partes ser hipotecada separadamente e também não é possível a sua alienação em separado; II- Passando a existir apenas um prédio misto, a hipoteca, que outrora incidia sobre o prédio rústico, expande-se, passando
IMI, · CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
A cláusula de salvaguarda prevista no art. 25.º do DL 287/2003, de 12 de dezembro, diploma que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, não é aplicável quando aumento de coleta do prédio deriva da revogação do regime do art. 5.º da Lei n.º 36/91, de 27 de julho (operada pelo art. 31.º, n.º 2, daquele diploma) que estabelecia um regime de suspensão da revisão de avaliações cadastrais.
PRÉDIOS CONFINANTES · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. O direito real de preferência atribuído pelo artigo 1380º, nº 1, do Código Civil, aos proprietários de prédios rústicos confinantes depende da verificação dos seguintes requisitos: i) ter sido vendido ou dado em cumprimento um prédio com área inferior à unidade de cultura; ii) ser o preferente a dono de prédio confinante com o prédio alienado; iii) ter o prédio do proprietário que se apre
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · AVALIAÇÃO · PRÉDIO ARRENDADO · PARTICIPAÇÃO
I - A Portaria n.°240/2012, de 10 de Agosto de 2012, que aprovou o modelo da Participação de Rendas referida no n.°2 do artigo 15.°-N do Decreto n.°287/2003, de 12 de Novembro, aditado pelo artigo 6.° da Lei n.°60-A/2011, de 30 de Novembro, nos termos do seu artigo 4.º, entrou em vigor em 11.08.2012. II - A vontade declarada pelo legislador naquele diploma legal é a de que, por razões operacionai
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO
Estando em causa o arresto de um bem imóvel - prédio misto - pertencente na totalidade ao arrestado, o arresto só pode incidir sobre o bem na sua integralidade, tal como se encontra registado e não apenas sobre uma parte desse bem, designadamente a parte urbana, que não tem autonomia registral.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · MATRIZ PREDIAL · INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL · AVALIAÇÃO
Apesar de um prédio, inscrito na matriz antes da vigência do CIMI, não ter sido transmitido na vigência deste, a norma de direito transitório prevista no art. 15º do DL nº 287/2003, de 12/11, não obsta a que se proceda à actualização da respectiva matriz, por via da ocorrência de alguma das circunstâncias especificadas nas alíneas do nº 1 do art. 13º do CIMI.
IMPOSTO DE SELO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL PARA REATAMENTO DE TRATO SUCESSIVO
1) A justificação notarial é o acto por meio do qual alguém explicita o modo de aquisição do seu direito de propriedade, precisando os factos que o comprovam. Constitui um meio destinado a possibilitar o registo de um direito e, por outro lado, um acto de natureza probatória que permite harmonizar a situação jurídica com a registral e, assim, a publicitação dos direitos inerentes às coisas im
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PARA IMPUGNAÇÃO DE NORMA · ENCARGOS COM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS · RECEITA DO IMI · ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS CIRCUNSCRITOS AO CASO CONCRETO
I - A declaração da ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo pode resultar da incompetência do autor da norma, de vício de forma, ou de vício respeitante ao seu conteúdo, designadamente por contrariar directamente a lei ou outra norma de hierarquia superior, ou por inconstitucionalidade da norma superior em que se baseia, ou seja, estaremos, nesse caso, per
IMPOSTO DE SELO · USUCAPIÃO · TRANSMISSÃO
Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.
IMPOSTO DE SELO · IMÓVEL · USUCAPIÃO · BENFEITORIAS
I - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. II - Nada obsta à anulação parcial do acto de liquidação do imposto de selo por o acto tributário, ser divisível, tanto por natureza como por definição legal.
NULIDADE DA SENTENÇA; AVALIAÇÃO DE IMÓVEL; HERANÇA INDIVISA
1.Quando o tribunal entende que o conhecimento de uma questão fica prejudicado e o declara expressamente, pode haver um eventual erro de julgamento, se estiver errado o entendimento em que se baseou esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia. 2.Não pode concluir-se pela ilegalidade do acto de liquidação de IRS que teve origem na avaliação efectuada na sequência da transmissã
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.