Decreto-Lei 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Artigo 20.º Dedução de encargos

EM VIGOR
Ao valor da transmissão de bens deduz-se o montante dos encargos e dívidas constituídos a favor do autor da herança até à data da abertura da sucessão mediante actos ou contratos que onerarem os bens relacionados, bem como dos impostos cujo facto tributário tenha ocorrido até àquela data.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0464/18.6BELRS29-05-2024ANABELA RUSSO

    INCONSTITUCIONALIDADE · QUESTÃO

    Confirmando-se que a questão de inconstitucionalidade está incluída no objecto da Impugnação Judicial e que, sem justificação, não foi objecto de julgamento, há que concluir que a sentença é nula, por omissão de pronúncia, devendo os autos baixar à 1ª instância para esse efeito, uma vez que a este Supremo Tribunal Administrativo não estão legalmente cometidos poderes de conhecimento em substituiçã

  • TCAS2406/15.1BELRS04-04-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    ACTO TRIBUTÁRIO · REVISÃO OFICIOSA · REVISÃO A PEDIDO DO CONTRIBUINTE · PRAZO

    I - Constituem garantia dos contribuintes, com consagração constitucional a notificação aos interessados dos actos administrativos que lhe digam respeito, na forma prevista na lei, bem como a sua fundamentação expressa e acessível quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. II - A notificação constitui uma condição de eficácia dos actos tributários e em matéria tributária, como

  • STA010/21.4BALSB26-01-2022NUNO BASTOS

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Constitui pressuposto específico da admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA, que o mesmo incida sobre a decisão arbitral que se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida; II - Não se pronuncia sobre o mérito da pretensão deduzida a decisão arbitral que se abstém de conhecer da ilegalidade de liquidações de

  • STA0982/02.8BTLRS 0671/1801-07-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPOSTO DE SELO · INSTITUIÇÃO FINANCEIRA · ZONA FRANCA DA MADEIRA · ISENÇÃO DE IMPOSTO

    I - Independentemente da maior ou menor validade da argumentação seguida no aresto reclamado, o certo é que não se está em presença de omissão de pronúncia mas apenas em face do desenvolvimento de um raciocínio no âmbito da ponderação de determinada questão, no caso a atinente à violação do princípio da igualdade, embora relacionada apenas com a suspensão que foi determinada por despacho ministeri

  • STA01029/10.6BEALM 0691/1716-01-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL · ACTUALIZAÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – Enferma de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos do acto reclamado e não aos que constam do acto que decidiu a reclamação da actualização do valor patrimonial tributável de um prédio urbano, deduzida ao abrigo do artigo 102º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário e que constitui o objecto de im

  • TCAS2765/12.8BELRS31-10-2019BENJAMIM BARBOSA

    IMI – AVALIAÇÃO PATRIMONIAL – REVISÃO OFICIOSA

    1. A errada fixação do VPT, em 2003, pode ser arguida através do pedido de revisão oficiosa das liquidações, nos termos conjugados dos artigos 78.º da LGT e 115.º do CIMI, ainda que o contribuinte não tenha reagido atempadamente contra essa fixação. 2. Para a fixação do VPT dos prédios urbanos inscritos na matriz até 1972, operada em 2003 ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28

  • TCAN01916/06.6BEPRT04-04-2019Ana Patrocínio

    IMI, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (artigo 268.º, n.º 3, artigo 77.º da LGT e artigo 125.º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do valor patrimonial tributário, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI

  • TCAN01712/05.8 BEPRT21-03-2019Paula Moura Teixeira

    FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.

    I - Os atos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). II - A fundamentação do ato de fixação do VPT, quer resulte de avaliação quer resulte de atualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI não der a conhecer a forma como fo

  • TCAN01808/12.0BEPRT18-10-2018Ana Patrocínio

    IMI, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Os actos tributários estão sujeitos a fundamentação (artigo 268.º, n.º 3, artigo 77.º da LGT e artigo 125.º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação do valor patrimonial tributário, quer resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. III - Se o não tiver sido, e também a liquidação de IMI

  • TCAN01072/07.2BEPRT14-09-2017Paula Moura Teixeira

    IMI · NOTIFICAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE IMI · FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE

    I. Da interpretação conjugada dos artºs 268º, nº 3 da CRP, 124º do CPA e 77º da LGT, a fundamentação do ato tributário há de ser expressa, clara, suficiente, congruente e contextual que permita ao destinatário do ato perceber o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do ato para proferir a decisão. II. O ato de liquidação de IMI, encontra-se devidamente fundamentado quando indica

  • STA01309/1429-04-2015ARAGÃO SEIA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    Padece de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos do acto reclamado e não aos que constam do acto que decidiu a reclamação da actualização do valor patrimonial tributável de um prédio urbano, deduzida ao abrigo do artigo 102º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário e que constitui o objecto de impugna

  • STA0734/1426-11-2014ASCENSÃO LOPES

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Padece de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos constantes da nota de liquidação do tributo impugnado e não aos demais elementos que constam dos autos. II - Impõe-se a ampliação da base factual para o que se impõe a baixa dos autos à primeira instância.

  • STA01663/1302-07-2014ANA PAULA LOBO

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · QUESTÃO DE FACTO · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

    I - A excepção dilatória de incompetência absoluta do Tribunal, de que se toma conhecimento oficioso – artº 16º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário - obsta ao conhecimento do mérito e dá lugar à absolvição da instância do recorrido (artigos 101.º, 494.º, alínea a) e 493.º, n.º 2 do Código de Processo Civil), salvo se for requerida a remessa do processo ao Tribunal competente, nos

  • STA01126/1116-10-2013ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito, sendo que a oposição de soluções jurídicas pressupõe ident

  • TCAS04457/1130-04-2013JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO; CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO; ISENÇÃO.

    1) Seja pela constituição da garantia, seja pela utilização do crédito concedido é devido Imposto de Selo, cujo dever de liquidação e pagamento recai sobre a recorrente, caixa de crédito agrícola mútuo, sujeito passivo do imposto, mas não titular do interesse económico sobre o qual recai o encargo do imposto. 2) Verifica-se a repercussão fiscal do imposto, dado que o sujeito directamente determin

  • STA0442/1223-04-2013DULCE NETO

    IRS · MAIS VALIAS · VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS

    I - Do confronto da disciplina contida nos arts. 79º, nº 6 e 87º do CIMSISD, com o disposto no Dec.Lei nº 287/2003, de 12.11 - designadamente no seu art. 15º -é de concluir que a única diferença que se detecta quanto à possibilidade de determinação do valor real dos bens transmitidos, por via de avaliação, para efeitos de liquidação do imposto sucessório ou do equivalente imposto de selo, reside n

  • STA0277/1210-04-2013LINO RIBEIRO
  • STA0822/1213-03-2013FERNANDA MAÇÃS

    *

  • STA0659/1227-02-2013FRANCISCO ROTHES

    REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL

    I – A reforma das decisões judiciais, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, a decisão tenha sido proferida com violação de lei expressa ou que dos autos constem do

  • STA0277/1210-10-2012LINO RIBEIRO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · VALOR PATRIMONIAL · ACTUALIZAÇÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - Padece de erro de julgamento a sentença que ao fiscalizar o cumprimento do dever de fundamentação atende exclusivamente aos elementos do acto reclamado e não aos que constam do acto que decidiu a reclamação da actualização do valor patrimonial tributável de um prédio urbano, deduzida ao abrigo do artigo 20º do DL nº 287/2003 de 12 de Novembro, e que constitui o objecto de impugnação judicial.

a mostrar 20 de 21

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.