Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoPLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II. Traduzindo a presunção de laboralidade em ap
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida a al. a) do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho quando é a Ré quem indica ao estafeta, através da aplicação informática que explora e que o estafeta tem de ter instalada no seu telemóvel, o exato local onde tem de recolher o pedido e o exato local onde tem de o entregar ao cliente final,
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida a al. a) do n.º 1 do art. 12.º do Código do Trabalho quando é a Ré quem indica aos estafetas, através da aplicação informática que explora e que os estafetas têm de ter instalada nos seus telemóveis, o exato local onde têm de recolher o pedido e o exato local onde têm de o entregar ao cliente
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Sumário: 1 – Existe obscuridade capaz de ferir a sentença de nulidade se a mesma se revela ininteligível. 2 – Não consubstancia falta de fundamentação a circunstância de a sentença não fazer uma análise objetiva e certeira dos factos. 3 – Apenas quando os seus fundamentos conduzam logicamente a conclusão oposta ou diferente da que se veio a obter se pode falar de oposição para efeitos de nulida
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO
I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i
NULIDADE DA SENTENÇA · PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
1 – Existe obscuridade capaz de ferir a sentença de nulidade se a mesma se revela ininteligível. 2 – Não consubstancia falta de fundamentação a circunstância de a sentença não fazer uma análise objetiva e certeira dos factos. 3 – Apenas quando os seus fundamentos conduzam logicamente a conclusão oposta ou diferente da que se veio a obter se pode falar de oposição para efeitos de nulidade da sent
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Sumário: I - Às relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do artigo 12.º-A do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de Plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu n.º 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01-05-2023). III – Não estando verificados os factos índice descrit
ARECT · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, quando está em causa uma situação em que o motivo justificativo da estipulação de termo num contrato de trabalho se revele insuficiente – al. c) do n.º 1 do artigo 147.º do Código do Trabalho. II -Por as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3.4, aos artigos 2.º
ARTIGO 12.º DO CT/2009 / APLICAÇÃO NO TEMPO · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I - A nulidade por omissão de pronúncia, só se verifica se o julgador deixar de se pronunciar sobre questões (intrinsecamente consubstanciadoras do objecto do processo – causa de pedir e excepções deduzidas -) sobre as quais devesse pronunciar-se e não sobre os argumentos aduzidos pelas partes. II - É de aplicar o artigo 12º do CT/2009 aos contratos subsistentes aquando da sua entrada em vigor, a
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II. Traduzindo a presunção de laboralidade em apreço o empenhament
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL
Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II. Traduzindo a presunção de laboralidade em apreço o empenhament
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FACTOS CONCLUSIVOS
I. O atual Código de Processo Civil consagra um modelo enformado pelos princípios da prevalência do fundo sobre a forma e do aproveitamento (sempre que possível) dos atos processuais, assistindo-se, pois, a uma tendência para a superação do formalismo e rigidez que tradicionalmente dominavam as abordagens desta problemática, com base na ideia de que não há uma exata separação entre a matéria de f
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · AMPLIAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I. Estando em causa elementos decisivos para a boa decisão do litígio, na fixação dos factos provados e não provados impõe-se às instâncias o cabal uso dos amplos poderes-deveres colocados à disposição do tribunal no plano do julgamento de facto, seja, nos termos gerais, tomando em consideração os pertinentes factos instrumentais, complementares e concretizadores [cfr. arts. 5º, nº 2, a) e b), e 6
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · AMPLIAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I. Estando em causa elementos decisivos para a boa decisão do litígio, na fixação dos factos provados e não provados impõe-se às instâncias o cabal uso dos amplos poderes-deveres colocados à disposição do tribunal no plano do julgamento de facto, seja, nos termos gerais, tomando em consideração os pertinentes factos instrumentais, complementares e concretizadores [cfr. arts. 5º, nº 2, a) e b), e 6
PLATAFORMA DIGITAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023).
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · REDUÇÃO DO PEDIDO · APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE PREVISTA NO ART.º 12.º-A DO CT · RECURSO AO MÉTODO INDICIÁRIO OU TIPOLÓGICO
I – Atentos os interesses de ordem pública subjacentes à ação especial de reconhecimento da existência do contrato de trabalho e a imperatividade do art.º 186.º- A, n.º 8 do CPT, que impõem ao tribunal o julgamento da ação de acordo com a realidade, a redução do pedido requerida pelo Ministério Público em fase de recurso, não é admissível. II – Não se mostra cumprido o ónus previsto pelo art.º 64
CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · NOVA PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ALTERAÇÃO DOS TERMOS ESSENCIAIS DA RELAÇÃO
I – Por força do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 13/2023 (aplicação no tempo), <<ficam sujeitos ao regime do Código do Trabalho, com a redação dada pela presente lei, os contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor desta lei, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações anteriores àquele momento.>> II – À relação jurídica estabelecida entre as partes c
PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
i. Distinto do pedido de reconhecimento da existência do contrato de trabalho e âmbito temporal a partir do qual se peticiona a produção dos respectivos efeitos, é o regime jurídico que deve ser eleito para o seu enquadramento, sendo este definido em função do momento em que se constituiu a relação jurídica. II. Constituindo-se a relação jurídica entre a plataforma digital e o prestador de activi
ESTAFETA · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · PLATAFORMA DIGITAL
I- A ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho tem por finalidade o combate à utilização indevida de um designado contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado. II- Nesta ação, que tem natureza oficiosa, o Ministério Público tem de alegar e provar que o negócio jurídico celebrado consubstancia um contrato de trabalho sob a falsa aparência de um c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.