Artigo 41.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de 42 dias consecutivos de licença a seguir ao parto.
3 - [...]
4 - [...]
Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno