Artigo 185.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
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3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O trabalhador tem direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a outras prestações regulares e periódicas, em dinheiro ou em espécie, a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual ou de valor igual.
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 3, 5, 8 ou 11 e o exercício de poder disciplinar por parte do utilizador.