Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Trabalho Os artigos 3.º, 10.º, 12.º, 24.º, 25.º, 35.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 51.º, 63.º a 65.º, 106.º a 109.º, 111.º, 112.º, 114.º, 127.º, 129.º, 141.º a 144.º, 159.º, 166.º-A, 168.º, 173.º, 179.º, 182.º, 183.º, 185.º, 186.º, 189.º, 191.º, 192.º, 196.º, 206.º, 207.º, 208.º-B, 209.º, 211.º, 249.º, 250.º, 251.º, 252.º, 252.º-A, 254.º, 255.º, 257.º, 268.º, 269.º, 277.º, 278.º, 285.º, 305.º, 313.º, 337.º, 344.º, 345.º, 354.º, 360.º a 363.º, 366.º, 371.º, 383.º, 400.º, 401.º, 419.º, 424.º, 433.º, 438.º, 439.º, 447.º, 449.º, 460.º, 461.º, 466.º, 485.º, 497.º, 500.º, 501.º, 501.º-A, 502.º, 510.º, 511.º, 512.º, 513.º e 515.º a 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3087/25.0T8OAZ.P103-06-2026ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    QUESTÕES NOVAS · AÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões sobre questões novas (salvo se forem de conhecimento oficioso), visando sim impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do tribunal recorrido, sobre os pontos questionados e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento em que a proferiu. II - A ação especial de reconhecimento de existência d

  • STJ5381/24.8T8SNT.L1.S127-05-2026MÁRIO BELO MORGADO

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO

    I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II. Traduzindo a presunção de laboralidade em ap

  • TRP3086/25.1T8OAZ.P123-04-2026LUÍSA FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCEÇÕES DILATÓRIAS DE FALTA DE INTERESSE EM AGIR E DE ILEGITIMIDADE PROCESSUAL · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - A inutilidade superveniente da lide extingue a instância quando, após a propositura da ação, surgem factos que tornam impossível ou inútil a decisão judicial sobre o pedido formulado; e não se verifica quando os factos alegados ocorreram antes da propositura da ação. II - Esta inutilidade é de conhecimento oficioso, podendo ser apreciada pelo Tribunal da Relação em recurso, ainda que não argu

  • TRG335/25.0T9BGC.G123-04-2026MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · ELEMENTO SUBJECTIVO DA INFRACÇÃO

    Não se verifica a nulidade derivada de ausência de enunciação do elemento subjectivo da infracção. A negligência em matéria de contra-ordenação é extraída dos factos que integram o comportamento objectivo ou de outra matéria fáctica coadjuvante. Maria Leonor Barroso (relatora)

  • STJ4250/23.3T8VFX. L2. S128-01-2026LEOPOLDO SOARES

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO

    I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i

  • TRG1243/25.0T8VRL.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    ARECT · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I - O Ministério Público tem legitimidade ativa para interpor a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, quando está em causa uma situação em que o motivo justificativo da estipulação de termo num contrato de trabalho se revele insuficiente – al. c) do n.º 1 do artigo 147.º do Código do Trabalho. II -Por as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3.4, aos artigos 2.º

  • TC850/202518-11-2025Dora Lucas Neto
  • TC1088/202302-07-2025Dora Lucas Neto
  • TRP433/24.7T8PVZ.P129-04-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    HERDEIRO LEGITIMÁRIO · AÇÃO DE REDUÇÃO DE LIBERALIDADE POR INOFICIOSIDADE · CADUCIDADE

    I - Havendo um único herdeiro legitimário, reconhecido postumamente e tendo este intentado processo de inventário com o objectivo de determinar o valor do acervo hereditário do “de cuiús” e calcular o valor concreto da legítima, tendo sido chamados ao inventários os donatários e herdeiro testamentário, tem o primeiro interesse em agir numa acção comum proposta contra o herdeiro testamentário e um

  • TRG2821/23.7T8VRL.G117-10-2024FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PLATAFORMA DIGITAL · “ESTAFETA” · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE - ART.º 12-A DO CT · CONTRATO DE TRABALHO

    . I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art. 12.º-A do CT, está preenchida a presunção de existência do contrato de trabalho, sem prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - Operando a referida presunção de laboralidade cabe à ré a prova do contrário, nos termos previstos no art. 350.º/2 do CC e no n.º 4 do art. 12.º-A do CT, não lhe bastando a contraprova des

  • TRL718/24.2T8LSB.L1-419-06-2024PAULA PENHA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I – Através da Lei nº 13/2023, de 3-4 (inserida na Agenda do Trabalho Digno), o nosso legislador veio alargar o âmbito de aplicação da acção laboral, com processo especial, de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (AREC) a outras situações, também, carentes de tutela pública (não obstante incontroversa a existência de um contrato de trabalho): caso haja indiciada violação do regime

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.