Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoPLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
Sumário (da responsabilidade da relatora) I. A presunção contida no art. 12.º-A, do Código do Trabalho, delimita, por via do n.º 2 deste preceito, o seu âmbito de aplicação objectiva e subjectiva, aplicando-se às relações jurídicas que se estabeleçam entre a plataforma digital e os indivíduos que, a troco de pagamento, lhe prestem trabalho e às actividades organizadas de disponibilização de servi
SENTENÇA · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA DECISÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I - A sentença é obscura quando for ininteligível e é ambígua quando em qualquer dos seus passos lhe possam ser atribuídos dois ou mais sentidos. II - O Tribunal da Relação actua como tribunal de substituição sempre que é arguida a errada apreciação pela 1ª instância dos meios de prova ali produzidos, sendo-lhe exigida a reapreciação desses meios de pr
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário (elaborado pela relatora) 1- Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho deve considerar-se aplicável mesmo a relações contratuais constituídas antes da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio seguinte, desde que a factos ocorridos,
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (elaborado pela relatora) 1-O artigo 13.º da Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho, para além de considerar aplicável aos contratos de estágio profissional a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no n.º 1 do artigo 12.º do Código do Trabalho, ainda considera exercida no âmbito de um contrato de trabalho: a) a actividade profissional desenvolvida a coberto da realização de um e
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não se reporta nem a condições de validade do contrato de trabalho, nem a efeitos de factos ou situações anteriores à entrada em vigor deste artigo, o mesmo aplica-se a relações contratuais iniciadas em data anterior à sua entrada em vigor, desde que tais relações a
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não se reporta nem a condições de validade do contrato de trabalho, nem a efeitos de factos ou situações anteriores à entrada em vigor deste artigo, o mesmo aplica-se a relações contratuais iniciadas em data anterior à sua entrada em vigor, desde que tais relações a
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ESTAFETA · PLATAFORMA DIGITAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não se reporta nem a condições de validade do contrato de trabalho, nem a efeitos de factos ou situações anteriores à entrada em vigor deste artigo, o mesmo aplica-se a relações contratuais iniciadas em data anterior à sua entrada em vigor, desde que tais relações a
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
ESTAFETA · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ARECT
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrária de
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE / ARTIGO 12º-A DO CT · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I - A presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, é aplicável a relações jurídicas iniciadas antes da sua entrada em vigor que se mantenham para além dessa data, aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II - As alterações que vêm ocorrendo nas fo
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE / ARTIGO 12º-A DO CT · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I - A presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, é aplicável a relações jurídicas iniciadas antes da sua entrada em vigor que se mantenham para além dessa data, aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II - As alterações que vêm ocorrendo nas fo
PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE / ARTIGO 12º-A DO CT · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO
I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação interposto, verifica-se que a Recorrente identifica os pontos de facto que, em seu entender, foram incorretamente julgados, indicando igualmente a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - É aplicável a presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho, aditado pela Lei n.º 13/
CASO JULGADO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · LEI PREVPAP · INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS
I – A decisão que declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide no processo administrativo não se tendo pronunciado sobre a relação material em litígio, não formou caso julgado material, tendo-se limitado a extinguir a relação jurídica processual. II - A presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º do CT/2009, tratando-se de presunção com assento na própria lei (ilação l
PLANTAFORMA DIGITAL · NÃO QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO LABORAL: POSSIBILIDADE DE DEFINIR O VALOR MÍNIMO A RECEBER PELA ATIVIDADE · DE ESCOLHER QUANDO PRESTA A ATIVIDADE E ONDE · DE REJEITAR AS OFERTAS QUE LHE SÃO FEITAS
I - Estando em causa a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 1 de Maio de 2023, os termos daquela relação, aplica-se o regime jurídico acolhido no Código do Trabalho de 2009, na versão anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023. II - Estaremos próximos do contrato de
PLATAFORMA DIGITAL · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ESTAFETA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
No caso de trabalho no âmbito de plataforma digital, resultando da factualidade que o trabalhador aufere o grosso do seu rendimento como trabalhador dependente numa fábrica de tintas, e resultando, dos valores auferidos “na” “plataforma” que os serviços a esta prestados são de pouca monta considerando o global dos rendimentos, traduzindo pequenas cargas horárias, e livremente escolhidas pelo traba
PREVPAV · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE DO CONTRATO
I - Não existe norma ou princípio jurídico derivado do regime jurídico do PREVPAV e da sua efetiva aplicação e concretização positivas que proíba ou obstaculize de alguma maneira o recurso à justiça do trabalho por banda dos trabalhadores que, embora integrados na Administração Direta ou Indireta do Estado por via daquele regime, se sintam, ainda assim, prejudicados devido à circunstância de, na s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.