Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 41.º

EM VIGOR
Retirada da acusação A todo o tempo, e até à sentença em primeira instância ou até ser proferido o despacho previsto no n.º 2 do artigo 39.º, pode o Ministério Público, com o acordo do arguido e da autoridade administrativa, retirar a acusação.