Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 56.º

EM VIGOR
Suspensão da prescrição da coima A prescrição da coima suspende-se durante o tempo em que: a) Por força da lei, a execução não pode começar ou não pode continuar a ter lugar; b) A execução está interrompida; c) Esteja em curso plano de pagamento em prestações.