Artigo 58.º
EM VIGORPrescrição das sanções acessórias
Aplica-se às sanções acessórias o regime previsto nos artigos anteriores para a prescrição da coima.
CAPÍTULO VI
Custas
Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno