Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 18.º

EM VIGOR
Notificação ao arguido das infrações de segurança social 1 - O arguido é notificado dos factos que lhe são imputados para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento voluntário da coima, ou para contestar, querendo, devendo apresentar os documentos probatórios de que disponha e arrolar testemunhas, até ao máximo de duas por cada infração. 2 - Quando tiver praticado três ou mais contraordenações a que seja aplicável uma coima única, o arguido pode arrolar até ao máximo de cinco testemunhas por todas as infrações.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8069/24.6T8SNT.L1-415-04-2026ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · REGISTO DE TACÓGRAFO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. O regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social é regulado: - primeiramente, pelo RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro; - na falta de disposições directamente aplicáveis constantes do diploma anteriormente mencionado, pelo RGCO (regime gera

  • TRL252/22.5T8BRR.L2-428-05-2025ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ELEMENTO SUBJECTIVO · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA

    1. Nos termos do art.º 25.º do RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), sendo suficiente que a decisão administrativa contenha a “descrição dos factos imputados”, o grau de detalhe deve ser o indispensável para que, conjugadamente com a “indicação das normas segundo as quais se pune e a fundamentação da decisão”, o arguido entenda do que, concretamente, está

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.