Artigo 257.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos do n.º 1.
4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.
Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno