Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 257.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos do n.º 1. 4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.