Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 36.º

EM VIGOR
Autorização legislativa no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 1 - O Governo fica autorizado a alterar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 2 - A autorização legislativa referida no número anterior tem como sentido e extensão aplicar ao vínculo de emprego público o disposto na presente lei quanto às condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores. 3 - A presente autorização legislativa caduca a 31 de dezembro de 2023.