Artigo 466.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.