Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 466.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Parâmetros, os critérios, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional. 2 - [...] 3 - [...] 4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.