Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 142.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Constitui contraordenação leve a violação do dever de comunicação previsto no n.º 1.