Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 36.º-A

EM VIGOR
[...] [...] a) [...] b) [...] c) A ação referida na alínea anterior prossegue os ulteriores termos por dependência do procedimento cautelar em cujo requerimento inicial foi originariamente formulado o respetivo pedido, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º