Artigo 207.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto no n.º 1 e contraordenação grave a violação do disposto no n.º 3.
Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno