Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 189.º [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 3 ou 4.

EM VIGOR