Artigo 14.º
EM VIGORAditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias
É aditado ao Regime Geral das Infrações Tributárias o artigo 106.º-A, com a seguinte redação:
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Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno