Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 183.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto na alínea b) do n.º 1 ou no n.º 2.